Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 28/10/2020

O livro “Utopia”, de Thomas More, retrata uma sociedade ideal, na qual o corpo social caracteriza-se pela ausência de problemas e conflitos. Contudo, o que observa-se na realidade brasileira é o oposto do que é pregado pelo autor, tendo em vista a ocorrência dos crimes cibernéticos. Nesse sentido, é preciso analisar como fatores principais: a insuficiência legislativa e a falta de informação popular quanto aos riscos da internet.

Em primeira análise, é válido ressaltar o episódio “Cala a boca e dança” da série britânica “Black Mirror”, o qual aborda a saga de um rapaz, gravado em um momento íntimo, sem seu consentimento, pela câmera de seu computador, que havia sido invadido. Diante disso, observa-se que situações como essa vêm se tornado mais comuns devido há uma lacuna legislativa, que deve ser urgentemente preenchida, visto que, de acordo com Thomas Hobbes, as leis foram feitas para os homens e não para as leis. Tendo em vista isso, percebe-se que o Estado ainda não delimitou de forma eficaz as práticas delituosas no ambiente virtual, o que gera problemas na condução desses casos na Justiça, já que não são reconhecidos na legislação.

Em segunda análise, outra principal causa para a continuidade dos crimes cibernéticos é a falta de informação da grande massa de pessoas que utilizam o espaço virtual. Dessa maneira, o filósofo Schopenhauer defende que os limites do campo da visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. Nesse viés, percebe-se que os usuários não possuem as devidas instruções quanto aos possíveis ataques de “hackers” a seus dados pessoais, o que as impossibilita de reconhecer os cuidados necessários, como a atualização constante dos programas de proteção contra vírus ou a não concessão de dados de cartão de crédito para sites não confiáveis.

Por conseguinte, medidas são necessárias para promover o combate os crimes cibernéticos. Assim, é necessário que o Poder Legislativo aprove projetos de leis, por meio de plebiscitos, que delimitem a prática de delitos virtuais e sua tramitação na Justiça, a fim de nortear a condução desses casos. Adicionalmente, é válido que o Governo Federal, por intermédio da contratação de empresas de propaganda, difunda anúncios publicitários, que informem a população acerca das medidas de cuidado e da autopreservação de dados, com o propósito de assegurá-las o devido conhecimento sobre os riscos da internet e, assim, promover mais segurança virtualmente.