Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 18/12/2020
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seus princípios e artigos, uma série de direitos sociais. Dentre eles, está o direito á segurança pessoal, juntamente com todos os elementos que o permeiam . Todavia, a prática dessa legislatura é diferente na realidade, uma vez que existem dificuldades para combater os crimes cibernéticos. Nesse cenário, notam- se a ausência de orientações e políticas públicas.
Em primeiro lugar, existe poucas ferramentas educativas para auxiliar na orientação preventiva. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2018, 65 milhões de internautas foram vítimas de práticas criminosas e ilícitas na internet. Dessa forma, infelizmente, caminhos para combater crimes cibernéticos pelo Poder Público não são vistos, pois milhares de pessoas sofrem com o roubo de dados sem possuir conhecimentos necessários para evitar danos irreversíveis. Dessa maneira, medidas socioeducativas precisam ser implantadas.
Outrossim, é imperioso pontar a ausência de políticas de proteção na internet. Conforme defende o sociólogo Anthony Giddens, as estruturas sociais condicionam os comportamentos individuais. Desse jeito, lastimavelmente, alternativas para auxiliar a população no combate de crimes virtuais não são verificados, uma vez que, são escassos a disponibilidade de órgãos de proteção para realizar denúncias em redes sociais que oferecem mais autonomia para os usuários usarem dados pessoais. Logo, medidas protetivas necessitam ser instauradas para proteger e coibir a ação de criminosos.
Portanto, cabe ao Ministério da educação, investir em educação protetiva para os internautas, através, por exemplo, de campanhas televisivas e palestras em redes sociais que orientem as formas efetivas para evitar a exposição de dados em sites não confiáveis. É imprescindível, ainda, que o Governo Federal, crie delegacias virtuais, por meio, tendo como exemplo, de aplicativos acessíveis e disponíveis 24 horas para amparar os usuários de redes sociais e sites de compras. Espera - se, com isso, o combate aos crimes cibernéticos.