Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 02/11/2020

É seguro afirmar que, após a Terceira Revolução Industrial, o modo de operação dos indivíduos ao redor do globo transformou-se por completo. Nesse sentido, muitas atividades passaram a ser realizadas por intermédio das tecnologias digitais. Em decorrência disso, os criminosos ampliaram seus métodos, criando a categoria de crimes cibernéticos. Assim, cabe analisar os diversos desafios no combate à essa variedade de violações do Código Penal.

Em primeiro lugar, de acordo com as ideias do filósofo Klaus Schwab, é permitido afirmar que as pessoas comuns não estão plenamente preparadas para lidar com as novas tecnologias e suas aplicações. Nesse contexto, é pertinente destacar que isso ocorre, principalmente, devido à falta de investimentos estatais na educação digital dos cidadãos. Por isso, muitos indivíduos não têm preparo para lidar com os crimes cibernéticos, o que agrava a problemática.

Em segundo lugar, pode-se argumentar que, em consonância com os pensamentos de Thomas Hobbes, expoente do iluminismo, proteger os cidadãos dos ataques virtuais é uma função do Estado. Desse modo, ao dar espaço suficiente para que os criminosos atuem, o “Leviatã” negligência seu papel de proteger os cidadãos. Isso ocorre principalmente por sua falha em criar e executar códigos modernos que impeçam prejuízos aos internautas. Fica claro, então, que esse é um dos principais desafios a ser contornado no combate aos crimes cibernéticos.

Diante desse panorama, antes que a internet seja transformada em uma “terra sem leis”, são necessárias medidas que atenuem o quadro atual. Nessa lógica, é imperativo que o Ministério da Educação, por meio da promoção de palestras com especialistas da segurança digital, eduque os cidadãos, a fim de que eles saibam previnir-se dos atentados virtuais. Estas palestras devem ser produzidas com enfoque nos internautas mais vulneráveis, apresentando linguagem clara e conhecida por estes. Ademais, cabe às organizações estatais pertinentes a incumbência de criar e efetivar códigos legais que mitiguem a situação descrita. Fica claro, então, que ainda há muitos desafios no combate aos crimes cibernéticos no Brasil.