Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 04/11/2020
A internet, importante ferramenta criada na década de 70, mediante os desdobramentos da Guerra Fria, é hoje muito mais do que um mecanismo de comunicação e disseminação de informações, pois tornou-se artefato essencial da atualidade. Contudo, junto aos imensos benefícios oriundos dessa, alguns desdobramentos problemáticos também originaram-se, como o crescimento exponencial dos crimes cibernéticos com o decorrer dos anos. Diante do aumento das infrações, que podem envolver pornografia infantil, extorsão, apropriação de dados e incitação à violência, urge que se enfoque, no plano governamental, decorrer sobre a grande exposição dos usuários nas redes e os obstáculos no combate à tipologia criminal citada, com o intuito de prover uma legislação que assegure os direitos de privacidade dos cidadãos e puna os crimes de maneira efetiva.
Em primeiro lugar, há de se destacar que a grande exposição dos indivíduos nas infovias torna-se a principal aliada à propagação de infrações virtuais. De acordo com o documentário “O Dilema das Redes”, de 2020, os programas dos aparelhos eletrônicos são projetados por especialistas que visam obter a maior quantidade de informações sobre cada usuário, e essas ficam retidas pelas grandes empresas. Assim, ataques como ocorreu com a Sony em 2011, no qual informações pessoais de milhares de compradores foram roubadas, são recorrentes e necessitam de intervenção do Estado.
Entretanto, mesmo com os índices alarmantes de crimes no ciberespaço, o Brasil, segundo pesquisa da Microsoft, integra o grupo de países mais precários no quesito de segurança nas redes. Tal cenário evidencia dois grandes agentes no combate ao referido mal: a legislação específica e a ação do judiciário para a punição correta. Ao delinear o discurso aos crimes virtuais, a identificação das infrações, assim como a tipificação penal torna-se mais difícil, pois não há barreiras capazes conter a maciça entrada de dados cibernéticos nos milhões de sites mundiais. Outrossim, a arcaica jurisdição brasileira enfrenta limitações para detectar os infratores e penitenciá-los. Diante do pressuposto, cabe ao Estado incorporar medidas eficazes para fomentar os delitos cometidos diariamente na internet.
Primordialmente, é dever do governo, junto às delegacias especializadas em crimes virtuais, promover suporte legislativo e jurídico para a detecção e punição dos delitos nas redes, por meio de investimentos em pesquisas de “cibersegurança”, a fim de gerar uma tecnologia de seguridade capaz de frear os males citados. Além disso, a legislação nacional também deve exigir a íntegra utilização dos dados obtidos pelas empresas de softwares e aplicativos, de modo que esses não sejam expostos ou manipulados. Somente a partir do correto posicionamento governamental tornar-se-ia possível navegar nas redes em sigilo e estabilidade.