Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 04/11/2020

Em setembro de 2020 um grupo de hackers invadiu o software de um hospital na Alemanha, levando a morte de um paciente dependente do seu funcionamento. Portanto, é a primeira vez que sentenciaram crimes desse tipo como homicídio, segundo o jornal O Globo. Entretanto, tal cenário crítico não é único. Aponta-se, assim, como principais fatores responsáveis pelos desafios do combate dos crimes cibernéticos a facilidade de se acobertar em tal meio e a dificuldade de punições efetivas.

Primeiramente, tendo em vista que a Constituição brasileira atual foi promulgada em 1988, torna-se clara a sua ineficiência em tratar de delitos da Era digital, pois, essa consiste em novos ambientes de atuação, com implicações e práticas ainda desconhecidas pelo Código Penal. Desse modo, constitui-se um grande impasse, dificultando o julgamento de tais atos. Além disso, tornam os países, frágeis nesse aspecto, suscetíveis a perda de investimentos por empresas com foco tecnológico, dado a necessidade de uma garantia de segurança judicial.

Ademais, o mundo cibernético representa um espaço onde as pessoas podem fugir das repressões da sociedade. Todavia, o falso sentimento de anonimato leva os usuários a desenvolverem comportamentos criminosos, sendo assegurados pelos inúmeros mecanismos de defesa criados por instituições delituosas, com objetivo de esconderem-se nas camadas da rede virtual. À vista disso, usufruem de identidades falsas, da aplicação de golpes e vírus, entre outras complexidades inexploradas legalmente.

Dessarte, cabe ao Superministério da Justiça, por meio de um projeto de lei a ser entregue à Câmara dos Deputados, criar normas de atuação e punição para as violações online. Nele devem constar especificações adequadas às novas circunstâncias, capacitando os percursores do regulamento a atuarem corretamente, a fim de quebrar essas barreiras ditas como anônimas. Espera-se, dessa maneira, suavizar a impunidade cibernética no Brasil.