Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 05/11/2020

Na série “Black Mirror”, muitos protagonistas são desafiados a sair de situações constrangedoras, em que têm sua privacidade e liberdade de expressão violadas. Assim como na ficção, na sociedade contemporânea, muitos agressores fazem suas vítimas no mundo virtual. Tais ações covardes são facilitadas pela falta de uma legislação específica para punir os agressores e pelo despreparo governamental para lidar com os crimes virtuais.

É relevante abordar, primeiramente, que embora exista a lei do Marco Civil, que impõe direitos e deveres para quem usa a internet, e a lei Carolina Dieckmann, que pune quem invade o celular ou o computador alheio, a justiça encontra muita dificuldade para tipificar os crimes que extrapolam as situações previstas. Outrossim, pode-se afirmar que os infratores acreditam na impunidade que o falso anonimato traz no meio digital. Isso acontece devido à falta de leis específicas sobre os delitos digitais e a presença de poucas delegacias especializadas e preparadas para solucionar crimes desse tipo. Dessa maneira, surge nos “internautas” uma desmotivação para a realização de denúncias que, por consequência, causa o descontrole das ações ilegais cometidas nas redes. Esse problema é reforçado pelo pensamento do filósofo Thomas Hobbes, o qual diz que “O homem é o lobo do homem”, e, portanto, nutre o desejo de ferir o seu semelhante, sendo necessário que o Estado aja para controlar os ataques. Assim, é imprescindível que haja um aperfeiçoamento nas normas brasileiras acerca das violações virtuais.

Em segunda análise, é fulcral salientar que o sociólogo Émile Durkheim frisava que o Estado se responsabilizava pelo gerenciamento das questões que envolvam a coletividade possibilitando o seu bem-estar.Contudo, a tese adotada pelo intelectual ficara na teoria,a julgar pelo descaso do poder público em inserir aulas, na grade curricular acadêmica, que expusessem quais condutas devem ser aplicadas no âmbito digital visando evitar conflitos interpessoais.Diante disso, é inevitável a formação de cidadãos capazes de praticarem atos que ferem à integridade moral e ética de certos usuários das redes sociais,graças ao despreparo educacional.

Dessa maneira, será dever do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com as delegacias especializadas em cibercrimes de estados e municípios, realizar uma força-tarefa e promover, nos grandes centros urbanos e também no interior, blitze, plenárias públicas, palestras em escolas e universidades e campanhas nas mídias sociais para abranger o máximo de pessoas possíveis e levar a elas formas de prevenção aos cibercrimes, com o intuito de mitigar o contingente afetado por essa prática tão comum e prejudicial à coletividade social.