Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 15/11/2020
A transformação da sociedade pós-moderna em indivíduos organizados em rede, com a finalidade da concretização de interesses particulares, e não mais comuns, faz eclodir a necessidade de tutela e proteção dos direitos fundamentais, sobretudo o direito à proteção da privacidade frente ao processo de inclusão digital. Sendo assim, a internet atua como mecanismo difusor da violação desses direitos, como no caso do “cyberbullying”, visto que os acontecimentos de desvio da moralidade no espaço virtual são crescentes.
Segundo o escritor uruguaio Eduardo Galeano, o desenvolvimento da tecnologia está semeando o medo, no que se refere aos perigos do uso irrestrito de adolescentes da rede. Para tanto, os casos de agressões morais são potencializados devido a falsa sensação de impunidade que a tecnologia proporciona e a possibilidade do agressor agir anonimamente. Além disso, mensagens podem ser enviadas a várias pessoas ao mesmo tempo, tornando a vítima mais exposta.
O sociólogo Zygmunt Bauman analisa a sociedade atual como frágil nos laços humanos e com valores se perdendo. Dessa forma, a utilização dos meios virtuais para a prática do “bullying” é reflexo dessa diminuição dos contatos diretos, aumento da individualização e consequente sentimento de poder. Entretanto, os atingidos pelos insultos são afetados diretamente no âmbito psicossocial: desinteresse pela escola, problemas comportamentais e psíquicos como transtorno do pânico, depressão, anorexia e bulimia, fobia social e ansiedade generalizada.
Todavia, o problema está longe de ser resolvido, existem poucas leis cibernéticas que defendem plenamente os direitos humanos. Ademais, mesmo com as poucas leis existentes, pouca parte da população tem conhecimento do seu direito de denúncia contra crimes na internet, e também, apenas uma minoria tem consciência sobre o impacto que o bullying na vida real ou virtual pode ter na sua vida e na vida alheia. Sobre os problemas psiquiátricos, ainda falta investimento nos hospitais públicos por parte do governo, visto que os hospitais públicos não têm grande eficácia.
Para Immanuel Kant, “a doutrina de virtude se ocuparia do princípio interno das ações humanas e da determinação de seus fins morais, ao passo que o Direito se ocuparia das ordens das ações humanas exteriores”. Disso se extrai a necessidade de, não apenas, haver maior interesse na criação de mecanismos regulatórios da forma de utilização dos meios virtuais, como, também, a efetivação das medidas já existentes, seja a prevenção através de políticas públicas, seja a repressão pelo Poder Judiciário. Em simultaneidade, é essencial o papel do professor e da família no apoio à construção de valores.