Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 12/11/2020

De acordo com o pensador Jean Jacques Rousseau, o Estado tem o dever de cumprir com a Constituição Nacional, obedecendo aos princípios nela instituída, prezando sempre pelo bem-estar dos cidadãos. No entanto, percebe-se que essa ordem é negligenciada ao observar que os desafios nos combates aos crimes cibernéticos são criteriosas por deturpar a imagem de indivíduos. Logo, convém analisar como a invasão de privacidade, em consonância com os delitos virtuais, merecem olhares mais críticos de enfrentamentos para retardarem tal empasse.

Inicialmente, é primordial apontar como a invasão de privacidade, principalmente via internet, torna-se a principal responsável por pessoas serem expostas. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, as relações construídas por intermédio das redes sociais são frágeis e mediadas por suportes tecnológicos, na qual sempre vão existir disputas entre pessoas dispostas a acabar com a reputação de outras por motivos de “vingança”, por exemplo, publicando arquivos confidenciais, como fotos íntimas e trechos de conversa comprometedoras. Concomitante a isso, é repugnante que “hackers”, tal como são conhecidos esses seres, usufruam de seu tempo dispostos a difamar e denigrir a imagem e a reputação de outros, podendo esses desenvolverem um quadro de doenças psicóticas, como a depressão.      Outrossim, são os crescimento de delitos virtuais, maiormente infantis, recorrentes nos aplicativos on-line. Neste aspecto, é interessante sobrelevar o descuido dos responsáveis com o menor de idade, que, devido às atividades diárias estão presos ao trabalho e, assim, esquecem-se de acompanhar o que o miúdo pode estar vindo a fazer nas redes de computadores, aonde esses têm maior facilidade a sites da maioridade e, com isso, crianças inocentes são seduzidas a conversas de adultos que as expõe em sites pornográficos. Sob esse viés, inadmissível que pessoas maduras exerçam essa lamentável ação com acriançados íntegros e puros que nem imaginam a veracidade que esse ato pode tomar.

Infere-se, portanto, que a invasão de privacidade atrelada aos delitos virtuais resultam disfunções e necessitam serem atenuadas. Destarte, é mister que o governo federal, em associação com a sociedade e os meios eletrônicos, atuem na disseminação e criação de medidas protetivas a fim de visarem à interferência nos crimes cibernéticos, por meio de reuniões comunitárias e campanhas virtuais que alertem às entidades sobre esse problema. Então, essa parceria vai ocorrer de forma que o governo invista verbas provenientes dos royalties do petróleo em ONG’S para essas analisarem se as reuniões estão sendo feitas e, também, para que as mídias digitais ampliem conteúdos que despertem o interesse da população para entender sobre tal caso. Em síntese, essa mazela social será mitigada, e o Estado, cumprirá com o seu dever conforme dito por J.J.Rousseau.