Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 17/11/2020
Universo cibernético: liberdade x segurança
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), em seu artigo 220, prevê a liberdade de expressão e comunicação e em seu artigo 5º está tutelado o direito à privacidade. Apesar de ambos serem direitos fundamentais, na sociedade atual tecnológica, há constantes conflitos entre eles. Diante dessa realidade antagônica de normas jurídicas, cabe analisar os desafios legislativos e sociais para combater os crimes cibernéticos.
Deve-se destacar de início, que os crimes cibernéticos resultam da carência de leis para proteger os dados e a privacidade online de seus usuários. Nesse sentido, segundo a multinacional Symantec, empresa de segurança na internet, a cada minuto, 54 pessoas são vítimas de crimes cibernéticos no Brasil, o que evidencia a fragilidade e necessidade de implementação e aplicação de uma legislação específica para combater essa problemática.
Outro aspecto a ser destacado, é a educação da sociedade para o uso seguro e ponderado da internet, de modo que haja um equilíbrio entre o exercício dos direitos constitucionais de livre expressão e comunicação e o de proteção à privacidade. Sobre isso, conforme Mandela, “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo.” Dessa forma, ensinar os cidadãos a usufruir de forma segura da tecnologia disponível é imprescindível.
Diante disso, medidas para combater os delitos virtuais se fazem imediatas. Para isso, o Poder Legislativo e a sociedade devem agir em conjunto. O Poder Legislativo deve criar leis específicas e rigorosas que garantam a proteção dos dados e privacidade dos cidadãos e a sociedade civil, por sua vez, deve adotar comportamentos seguros no ambiente virtual, como usar senhas diferentes para cada conta ou aplicativo e não compartilhá-las, manter o antivírus atualizado, entre outras. Assim será possível resguardar a privacidade das pessoas sem privá-las de exercer seus direitos de expressão e comunicação, conforme garante a CF/1988.