Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 17/11/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira estipula o desenvolvimento tecnológico como meta nacional. Entretanto, um dos ônus advindos  do processo consiste nas lacunas de segurança apresentadas pelos novos aparatos de tecnologia, as quais possibilitam práticas delituosas (como a divulgação de pornografia infantil) e colocam em risco os usuários. Dessa forma, com o fito de promover o avanço sem abrir mão da segurança, cabe ao Estado a revisão da legislação inerente ao tema e à sociedade a conscientização acerca das práticas de segurança “on-line”.

Em princípio sabe-se que, no Brasil, ainda há que se investir bastante para que a segurança virtual seja uma realidade. Tal assertiva é ratificada por pesquisa recente da empresa Business Software Alliance, fundada pela Microsoft, onde o país é apontado como o último colocado (dentre 24 nações) no quesito segurança em rede. Por conseguinte, evidencia-se a necessidade de adequação normativa no que se refere ao assunto, a começar pelo Marco Civil da Internet, lei que regula o tema e que, apesar de ter sido sancionada em 2014, carece de fiscalização e de mecanismos que potencializem o seu alcance.

.Em segundo plano, torna-se claro que a conscientização social representa pilar fundamental no ajuste da causa. Nesse ensejo, ressalta-se que, mesmo que as leis abranjam a questão satisfatoriamente, a má utilização dos suportes tecnológico abre brechas para práticas nocivas. Isso posto, pode-se tomar como exemplo ilustrativo a série britânica “Black Mirror”, ambientada em um futuro distópico (o contrário de utópico) no qual o avanço tecnológico, aliado à extrema preterição de requisitos mínimos de segurança virtual, gera uma série de efeitos catastróficos para os personagens.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes na promoção da segurança “on-line”.  Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, a fim de adequar o Marco Civil da Internet à realidade contemporânea. Para isso, a nova lei deverá impor às forças de segurança a utilização de algoritmos que facilitem a identificação de práticas criminais na internet, além de exemplar punição conforme código penal vigente. Ademais, cabe ao Ministério da Educação a ostensiva conscientização popular acerca do assunto, para que as informações cheguem ao usuário final. Assim, para o médio prazo, espera-se substancial melhoria nos índices de segurança, fora a diminuição dos crimes cibernéticos.