Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 17/11/2020
Em 2012, deu-se a origem da Lei 12.737, a qual leva o nome da atriz Carolina Dieckmann, esta que teve arquivos e fotos íntimas publicadas na internet. Sob essa lógica, é necessário dar ênfase a uma discussão mais aprofundada sobre crimes cibernéticos no Brasil e sobre os desafios que englobam esse assunto. Logo, o anonimato e o falho sistema de justiça são empecilhos que dificultam o combate aos crimes virtuais, sendo necessária reversibilidade desse infeliz cenário por parte do MJSP -Ministério da Justiça e Segurança Pública-.
Em primeiro lugar, é imprescindível pontuar a dificuldade na identificação dos autores dos crimes, o que colabora com a difícil resolução do problema. A fim de exemplificar, não são poucos os provedores de internet disponibilizados gratuitamente nos computadores, aplicativos como o Orbot ou o Orfox, os quais visam alterar o IP do usuário e permiti-lo a adentrar de forma escondida na internet. Ainda nessa perspectiva, tais usuários penetram na Deep Web -site que comporta compras ilegais, blogs de pedofilia, entre outros- e mesmo acessando e roubando dados de outros usuários, saem impunes para o sistema de justiça. Afinal, é complexo e dificultoso ter acesso ao responsável pelo crime.
Ademais, percebe-se como o sistema judiciário não penaliza, de forma necessária, os autores de tais crimes. A exemplo disso, tem-se apenas a Lei de 2012 que aborda esse tema como grave e sujeito à penalização, ainda assim a detenção é de aproximadamente 3 meses há 1 ano, detenção ao qual não é nada comparada à exposição em que à vítima é submetida e a pressão psicológica a qual passa. Dando continuidade, o processo é ainda mais demorado quando a população brasileira de baixa renda sofre com o roubo de dados, fotos ou documentos, pois não consegue arcar com os custos dos advogados e sequer chega a recorrer ao boletim de ocorrência. Em síntese, o problema é grave, mas também é negligenciado por parte do Governo, criando a necessidade de urgentemente resolvê-lo.
Portanto, cabe ao Governo, mediante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, fomentar debates e levantar soluções para a resolução dos crimes cibernéticos, enquanto tal órgão do Executivo Federal deve se ater aos casos recentes de crimes virtuais e agilizá-los, assim como ampliar a Lei da Ana Carolina Dieckmann e abordar temas como os sistemas informáticos no geral e não apenas aqueles de via digital, a fim de melhorar o sistema judiciário do Brasil e mitigar a problemática existente. Não menos importante, é dever das empresas de computadores fornecer, gratuitamente, a possibilidade da instalação de mecanismos que possam bloquear sinais de rede diferentes, como aplicativos de anti-vírus, tendo por fim a diminuição da ocorrência do anonimato nas redes, contribuindo com a plenitude do cenário.