Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 23/11/2020

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma diversidade de direitos sociais. Entre eles, está o direito à liberdade em harmonia com todos os elementos que o cercam. No entanto, mesmo com a existência de tais garantias, o que se percebe, na sociedade contemporânea brasileira, é que na prática não há a aplicação desses direitos, visto que os crimes cibernéticos ainda são uma problemática que continua sem uma solução efetiva. Nessa perspectiva, é de extrema importância entender que a negligência governamental e a falta de estrutura educacional são causas evidentes dessa questão.

Primeiramente, nota-se que a negligência governamental é uma das razões pela qual, tristemente, o problema ainda persiste. Nesse sentido, Nicolau Maquiavel, no livro “O Príncipe”, assegura que, para manter-se no poder, o governo deve atuar tendo como objetivo o bem universal de sua nação. Contudo, infelizmente, o que se percebe, em relação aos crimes online, é exatamente a ideia oposta que Maquiavel defendeu, pois não há um bloco de ações, planos ou metas públicas voltadas para a solução da questão, gerando, assim, um agravamento significativo para a população brasileira. Dessa forma, é inaceitável que um país assinante dos direitos humanos admita que sua população sofra de maneira a contrariar o ponto de vista que tal declaração defende.

Além disso, também é essencial evidenciar que a falta de estrutura educacional é um obstáculo secundária do assunto. Nessa perspectiva, o filósofo Immanuel Kant afirma que, o grande segredo do aperfeiçoamento da humanidade está na educação. Sobre isso, o autor afirma que a educação é pilar indispensável na base da formação social, uma vez que ela tem poder de solucionar embates como a falta de segurança virtual. Assim, as instituições pedagógicas têm papel primordial não somente no ensino de habilidades cognitivas, mas também na formação cidadã de cada indivíduo, sendo que, o desrespeito a tal fato é uma afronta à sociedade e aos princípios constitucionais.

Portanto, não há dúvidas de que é preciso que seja tomada uma iniciativa para mudar a questão. Para isso, o Ministério da Educação, por meio das escolas e universidades, deve estabelecer um projeto de cunho social e educativo, com oficinas, palestras e debates, para assegurar uma estruturação educacional eficiente. Esses eventos devem apresentar alcance nacional, inclusive pela internet como, por exemplo, transmissões ao vivo para que sejam apresentadas as principais questões da insegurança cibernética. Espera-se, dessa forma, que a educação brasileira seja mais estruturada, fornecendo todo o preparo que a sociedade necessita. Somente assim, o artigo sexto da Constituição federal fará todo sentido.