Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 16/12/2020
Em consonância com o empresário norte-americano Thomas Edison, a insatisfação assume caráter primordial à efetiva evolução humana. Sob essa perspectiva, a sociedade brasileira, hodiernamente, apresenta descontentamento frente à vigência dos crimes cibernéticos, objetivando, portanto, alterações em tal conjuntura. Contudo, além do despreparo dos internautas, a injustiça secular centrada em ineficiências governamentais fomenta a subsequência da problemática, o que retarda o real progresso nacional, cenário a ser combatido de imediato.
Destarte, pontua-se que, com o advento da denominada Revolução Industrial e suas consequentes inovações tecnológicas, houve a modernização mundial, bem como o máximo desenvolvimento intelectual foi atingido. Nesse contexto, diante do avanço técnico-ciêntífico-informacional, as ferramentas destinadas à obtenção da informação são revolucionadas e a “internet”, dotada de elevada atratividade, é popularizada. Tal configuração, vivenciada no Brasil atual, denota um cenário caracterizado pelo uso crescente do meio virtual e, não raro, o usuário tem sua privacidade violada. Essa prática, criminosa, é fundamentada, por exemplo, na veiculação de mensagens sensaciolalistas, de modo a despertar a atenção da vítima que, com escasso senso crítico, é seduzida e tem dados pessoais acessados sem consentimento prévio.
Outrossim, a ineficiência governamental quanto à execução dos seus deveres também é focalizada como cerne da problemática. Dessa forma, há uma incontrovertível retificação da Constituição Cidadã, promulgada em 1988 e vigorante na contemporaneidade brasileira, visto que, frequentemente, usuários são submetidos a tratamento degradante. Nessa perspectiva, depreende-se que a falsa ideia de anonimato, associada à “navegação” no ambiente virtual, potencializa a agressão verbal, o que configura um “cibercrime”. Assim sendo, infere-se que significativo contigente populacional é vitimado pela inaplicabilidade das benesses defendidas no arcabouço jurídico nacional, realidade que confirma a “cidadania de papel”, já que apenas uma parcela do Brasil usufrui dos direitos básicos.
Logo, medidas são vitais à dissolução dos crimes cibernéticos. A princípio, faz-se fulcral que o Ministério da Educação, representante do poder executivo no âmbito federal, mediante acréscimo de disciplina à Base Nacional Comum Curricular, informe a população, desde a educação básica, sobre a conduta correta a ser adotada na “internet”. Assim, a postura crítica e a privacidade serão asseguradas. Ademais, o Estado, por meio da criação de um canal destinado ao atendimento de denúncias e orientação das vítimas, deve exercer maior fiscalização, com o fito de garantir a segurança dos internautas. Dessarte, o ideal de evolução, proposto por Edison, será, finalmente, atingido no Brasil.