Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 17/12/2020
Os crimes cibernéticos incluem invadir computadores, roubar senhas e divulgar informações privadas, além das violações que ja eram previstas como crimes muito antes da internet, como ofender a dignidade de alguém ou atribuir à alguém fatos ofensivos à sua reputação. Dessa forma percebe-se que esse ciberespaço, não apenas dá palco como também é um facilitador para tais delitos.
A objeção para punir os cibercriminosos se encontra de diversas formas, como pela dificuldade de localizar a origem da conduta delituosa, por exemplo, problema decorrente das redes de WI-FI abertas, que permitem o uso de pessoas não identificadas. Sendo assim, propiciando uma maior probabilidade de um agente criminoso sair impune pelo delito praticado.
Além de possibilitar o anonimato, a rede também é internacional. Logo, as práticas dos crimes também aderem tal característica. Dessa maneira, a cooperação internacional passa a ser crucial. Assim, é necessário que o Brasil seja signatário de tratados que envolvam o combate aos delitos cibernéticos, em especial a Convenção de Budapeste, principal tratado internacional de direito penal envolvendo tais crimes.
Desse modo, outro desafio nesse combate, é a capacitação técnica dos órgãos responsáveis pela persecução penal, muitas vezes que tais agentes são encontrados sem qualquer conhecimento sobre as tecnologias. Assim sendo, é de extrema necessidade que haja uma melhor equipação e preparação dos agentes responsáveis, a fim de que o Estado possa prestar a devida proteção aos cidadãos ao combater os cibercriminosos.
Por fim, como citou o filósofo e sociólogo Zygmunt Bauman, “as redes sociais são muito úteis, oferecem serviços muito prazerosos, mas são uma armadilha". Logo, é necessário muita cautela para usar das redes, visto que o melhor combate aos crimes cibernéticos é a prevenção.