Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 26/12/2020
A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais relevante do país,prevê em seu artigo 6° o direito social à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro.Todavia,tal prerrogativa infelizmente não tem se construído com ênfase prática quando observa-se os desafios acerca do combate aos crime ciberneticos,dificultando,deste modo,a garantia desse direito social. Sob esse viés,a falta de divulgação e problematizaçao do tópico adjunto a inexistência de ações do Governo agem como catalisadores da problemática.
Em primeiro plano, a ineficaz divulgação da problemática torna-se expoente do caso. No inicio do século XX, a pandemia de Gripe Espanhola assolou o mundo,entretanto,a gravidade da doença não era dita pela imprensa à população.Consoante ao fato,a falta de divulgação dos crimes de internet somado a sua gravidade,infelizmente não são devidamente mostrados aos usuários,principalmente pelo motivo dos meios de comunicação de massa não abordarem o assunto. Dessa maneira,quando a população não possui informação sobre a questão, torna-se incapaz de adotar um comportamento correto no âmbito virtual. Assim,o cenário revela a complexidade da dissolução da temática no Brasil,pois notoriamente agrava e perpetua o problema.
Ademais,é válido ressaltar,a ausência de medidas governamentais práticas no que tangem os crimes digitais.Nessa perspectiva,a lacuna governamental simboliza a quebra na Teria do Contrato Social,defendida pelo filósofo inglês Jonh Locke. Haja vista, que o Estado não cumpre sua função social de garantir o direito indispensável ,para o convívio social,à segurança,seja física, seja digital.Por conseguinte,quando não investe na Polícia ou na regulamentação de leis que solucionam os paradigmas expostos,o Estado falha em seu posicionamento e defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros.
Destarte,é notório que,as dificuldades apresentadas na resolução dos “cibercrimes"sejam combatidas com conhecimento e políticas públicas. Outrossim,a fim de fomentar boas práticas do usuário na internet e dinamizar a repercussão da ocorrência de crimes virtuais e, por meio de divulgação em canais midiáticos e redes sociais,o Ministério da Ciência e Tecnologia,órgão público competente no que concerne a aproximação de informações tecnológicas às pessoas,deve investir na criação de campanhas publicitárias e cartilhas digitais que promovam a utilização segura dos espaços ciberneticos e a prevenção contra golpes.Tais ações, podem contar com especialistas em direto digital na elaboração do material,que deve conter linguagem clara e acessível à todos. Assim sendo,os direitos constitucionais serão plenamente defendidos e aplicados no cotidiano da população brasileira.