Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 26/12/2020

Em sua obra “Vigiar e Punir”, o filósofo Michel Foucault retrata o conceito de “panóptico” - prisão ideal onde todos são vigiados e não possuem resquícios de privacidade. Analogamente, longe dos livros, o extremo controle não parece restringir-se apenas ao plano teórico: O fácil acesso de dados virtuais ofertam à criminosos uma ampla coersão e vasta opção de delitos a serem cometidos. Nesse sentido, seja pela ignorância social em proteger-se nas redes ou pela incipiente legislação tupiniquim, o número de injustiças cibernéticas hodiernas cunha-se alarmante e, por isso, carecem de cuidados.

Previamente, é relevante salientar a recente explosão da internet e a permanência de dúvidas populacionais quanto ao seu uso. À medida que a Revolução Técnico-Científica Informacional instituiu-se, os aparatos cibervirtuais - antes restritos ao uso dos Estados - foram disseminados entre os cidadãos. Entretanto, as frequentes renovações mercadológicas do modelo Toyotista - como a recente Quarta Revolução Industrial - impulsionaram a publicidade em detrimento da conscientização. Assim, apesar de usufruir das tecnologias, os usuários majoritariamente não sabem preservar-se no meio cibernético, sendo mais propenso ao furto de informações e sofrimento de crimes. Prova disso são os dados do Ministério Público Federal, que elucidam 63.698 denúncias de delitos virtuais em 2017. Desse modo, instruir melhor os civis é essencial para evitar o aumento de injustiças online.

Ademais, a impunidade dos delitos cometidos nas redes contribui para a perpetuação da problemática virtual. Conforme o Brasil não possui uma legislação com respaldo específico para as injustiças cibernéticas, casos de crimes online arquivados são corriqueiros. Dessa forma, indústrias clandestinas - à exemplo da pornografia infantil, tráfico de drogas e venda de órgãos são beneficiados, promovendo um déficit maior no cumprimento da lei e homeostase civil. Sob essa ótica, os dados da Organização das Nações Unidas que revelam o Brasil como maior consumidor de nudez juvenil reflete os perigos do descontrole estatal no campo informacional. Logo, instaurar uma legislação efetiva é crucial.

Portanto, ações são indispensáveis no objetivo de amenizar os delitos virtuais no território nacional. Nesse viés, a exibição de propagandas televisivas que recomendem comportamentos cautelosos aos civis nas redes, por meio de parcerias publico-privadas entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e empresas midiáticas, é imperioso no intuito de que as precauções básicas sejam realizadas. Para isso, o SuperMinistério da Injustiça ficaria responsável por delimitar os cuidados a serem seguidos. Outrossim, oferecer um maior suporte virtual, por intermédio da criação de uma ementa legislativa para crimes cibernéticos feita Congresso Nacional, é mister a fim de punir os criminosos. Apenas assim o “panóptico” de Foucault não coagirá cidadãos fora do cárcere.