Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 02/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à segurança como inirente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se manifestado com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate aos crimes cibernéticos, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os crimes cibernéticos. Nesse sentido, a violação da privacidade online expõe o indivíduo a ameaças e uso de suas informações de maneira inadequada. Assim, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), de 2017 para 2018 a quantidade de ocorrências em relação a delitos virtuais teve um aumento de 110%. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de investimento a proteção online como impulsionador do problema no Brasil. Deste modo, o acesso as informações contidas no meio digital é de fácil acesso para hackers, trazendo danos financeiros e sociais. Diante de tal exposto, segundo relatório emitido pela Business Software Alliance, o Brasil está em último lugar em realação a segurança digital, em pesquisa realizada entre 24 países. Logo, é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater os crimes cibernéticos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio da criação de uma lei, converta parte dos lucros obtidos em impostos de aparelhos eletronicos em estudos para fortalecer a proteção do sistema online do país, a fim de garantir esse direto a população. Assim, será consolidada uma sociedade permeada pela efetivação, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.