Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 02/01/2021
Em 2014, a presidente Dilma Roussef sancionou a lei do Marco Cívil da Internet.Essa lei inseriu ao ambiente virtual a jurisdição das leis, defendendo a liberdade de expressão e estigmatizando crimes eletrônicos.No entanto, no Brasil, percebe-se uma crescente onda de crimes cibernéticos e os desafios para combater esse delitos.Assim, e licíto afirmar que a falta de fiscalização e a inexistência de orgão especializados ao combate dessas infrações salientam o problema enfrentado.
É relevante abordar, em primeiro lugar, que a falta de fiscalização contribui com a persistência de crimes na internet.Segundo Nicolau Maquiavel, até as leis mais ordenadas podem ser ineficientes diante da cultura da sociedade.Nesse contexto, nota-se que a falta de políticas fiscalizadoras corroboram com os crimes eletrônicos, em que, infratores conseguem achar brechas e burlar as leis tornando o ambiente virtual uma ferramenta para o crime.
Álem disso, outra dificuldade encontra-se na inexistencia de orgãos especializados no combate a crimes cibernéticos.Recentemente o Facebook e o Twitter receberam notificações do MPF, Ministério Público Federal, para derrubarem paginas que espalhavam Fakenews, notícias falsas com a finalidade de denegrir e caluniar, causando revolta em certa parcela que se beneficiam desses crimes.Nesse sentido, há, de fato redes criminosas que atuam e agem a favor da criminalidade no ambiente virtual, assim, evidencia-se a urgência ao combate a essas redes de infratores.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira.Dessarte, com intuito de mitigar os desáfios no combate a crimes cibernéticos, necessita-se, urgentemete, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Tecnologia e Inovações, será revertido na criação de delegacias digitais e especializadas em crimes online, para que, se possa rastrear e fiscalizar o ambiente digital de forma produtiva e eficiente afim de, prestar assistência e amparo a vitímas.Desse modo, atenuar-se-á, em médio e longo prazo, o impacto nocivo dos delitos virtuais e seus desafios.