Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 06/01/2021
A Constituição brasileira, promulgada em 1988, determina que todo ser humano, independentemente de onde esteja, possui o direito à própria segurança. Fora da teoria, no entanto, a maior parte do Brasil está sujeita a sofrer crimes cibernéticos em todas as escalas, devido a uma série de fatores, como a baixa atenção proporcionada a esse tema pelo Poder Público e a sensação de segurança que os infratores têm devido ao relativo anonimato que possuem.
Em primeira análise, em sua obra “A República”, o filósofo Platão determina que o ato de governar significa proporcionar o bem-estar máximo de uma população. Porém, no que tange a regulamentar e fiscalizar o ambiente virtual do país, o Estado ainda é falho, visto que ainda não há, no Brasil, grandes investimentos na segurança e legislação desse setor, mesmo com sua crescente relevância. Nessa lógica, a nação se torna o ambiente perfeito para a ação de criminosos desse tipo, uma vez que sua atuação ocorre relativamente sem empecilhos se comparada a em outros países. Assim, a sociedade brasileira conta com um número muito maior do que deveria de infratores agindo em todas as irregularidades possíveis dessa área, já que, em grande parte dos casos, ocorrerá a impunidade. Essa realidade é comprovada, infelizmente, pelos dados do Ministério Público Federal, o qual relatou que, em 2018, em média, uma queixa nesse âmbito era feita a cada quatro minutos, o dobro do ano anterior.
Concomitante a isso, as ações tomadas por determinados indivíduos quando esses têm a sensação de ocultação de identidade na internet é um problema em evidência. Nesse sentido, o filósofo Thomas Hobbes, em seu livro “O Leviatã”, evidenciou que, caso fossem removidas as amarras da sociedade, o ser humano seria inerentemente mau. Externo às conjecturas, o pensamento expõe, com precisão, a mente dos agressores cibernéticos na rede, pois, com a ideia de inconsequência de suas ações devido ao anonimato, várias pessoas não se contêm em executar os mais diversos delitos. Nessa perspectiva, o fato de realmente não haver punição acaba por não só reforçar esse ideal nefasto neles próprios, mas a incentivar outros que, cientes de que não haverá desdobramentos, repetem o ato, formando um ciclo.
Faz-se necessário, destarte, a reversão do quadro crítico ao qual a nação se encontra. Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo criar um conjunto de leis que aumentem as reclusões e multas a serem aplicadas em crimes cibernéticos. O Governo deve, também, por meio dos recursos obtidos pelas punições, investir na segurança digital, pela compra de novos equipamentos para a força-tarefa atuante, além de ceder a ela autoridade para rastrear toda a ação feita na internet por alguém investigado por ela. Dessa maneira, haverá uma fiscalização mais intensa e efetiva do ambiente virtual brasileiro, e, enfim, o ideal proposto pela Constituição estará um passo mais próximo de ser real.