Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 18/01/2021
Na série mexicana ‘‘Control-Z’’, um hacker consegue acessar os dados de alunos do Colégio Nacional e inicia uma série de vazamentos de informações privadas. Fora da ficção, é fato que a realidade apresentada na série pode ser relacionada com os crimes cibernéticos que ocorrem na sociedade, já que esta é uma prática recorrente e acontece à diversos usuários. Desse modo, seja pela insuficiência legislativa, seja pelos crimes de extorsão feitos pelos criminosos, os crimes em rede sem fio é um desafio e merecem, portanto, um olhar mais crítico.
Primeiramente, o Poder Legislativo, como responsável pela elaboração de leis que visem manter o equilíbrio social e político, é uma fundamental ferramenta no exercício de segurança de usuários e provedores. Entretanto, de acordo com Thomas Hobbes, o Estado teria como finalidade administrar e regulamentar a vida em sociedade, fornecendo, assim, proteção aos indivíduos. Dessa forma, a insuficiência do Legislativo no exercício de cumprir a ideia do filósofo Contratualista, prova que não há segurança suficiente contra crimes cibernéticos, expondo os usuários a publicidade de seus dados privados.
Como consequência dessa escassez de leis punitivas, que ausentam os hackers de seus crimes, é observado surgimento de casos de extorsão aos usuários que tiveram seus dados expostos na rede. Exemplo disso foi o vazamento de dados do Ashley Madison, site de encontros entre infiéis, feito pelo Impact Team, até hoje não rastreados, em protesto à não exclusão total dos dados dos usuários. Dessa maneira, evidencia-se que a escassez de leis que prendam e encontrem os causadores da problemática, fortalece a existência de crimes.
Verifica-se, então, a necessidade de criar novas leis que punam os hackers. Assim, para mitigar a problemática, urge que o Congresso Nacional projete e altere a grade escola de modo a inserir disciplinas de noção do domínio digital e cuidados que devemos ter. Dessa maneira, o Brasil se mobilizar-se-ia contra os crimes virtuais.