Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 02/02/2021
A Constituição federal do Brasil, promulgada em 1998, no governo do então presidente José Sarney, preconiza, como direito do indivíduo, a inviolabilidade da privacidade, da honra e da imagem e impõe ao Estado o dever de protegê-lo. No entanto, com o avanço da tecnologia, na atualidade, a internet se tornou um palco propício aos crimes contra a privacidade, visto que existem dificuldades para punir essas práticas em meio virtual. Nesse viés, a falta de preparo técnico de órgãos de investigação especializada e a dificuldade de rastrear e punir os acusados no ambiente virtual têm sido os principais desafios no combate aos crimes cibernéticos no Brasil.
A priori, a partir da Guerra Fria, na década de 1990, a internet passou de uma ferramenta exclusiva de guerra para um objeto de consumo capitalista e tornou-se de uso comum de toda população. Nesse interim, à medida que aumentou a população de internautas, os crimes virtuais passaram a ser comuns, como: roubos em contas bancárias, acessos indevidos de aplicativos pessoais, chantagens por meio de divulgação de imagens intimas e até ataques contra instituições públicas. Porém, embora já exista legislação específica, os órgãos de segurança estão atrasados em técnicas cibernéticas, tornando difícil o acesso aos criminosos para efetiva punição. Nesse sentido, a falta de preparo técnico especializado dos órgãos de investigação é um impasse para a coercitividade da lei.
Outrossim, com a política de Inclusão Digital, hodiernamente, houve a facilitação do acesso aos computadores e à internet, por meio de bibliotecas, lan houses e cyber cafés para toda a comunidade, que torna-se mais participativa virtualmente. Sob essa perspectiva, os criminosos têm vantagem no cenário virtual, pois utilizam as mesmas e a diversidade de pessoas também adeptas a essas máquinas dificulta a identificação pontual, visto que só o rastreamento do endereço dos computadores é rastreado. Sob essa ótica, a dificuldade de rastrear e punir os acusados é um desafio no combate ao crime virtual.
Em suma, é evidente que a falta de preparo técnico especializado de órgãos de investigação e a dificuldade de rastrear e punir os acusados no ambiente virtual são desafios e medidas devem ser tomadas. Desse modo, o Ministério de Segurança Pública, em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação, deve propor novo modelo de especialização de profissionais da investigação criminal por meio de preparo técnico no meio cibernético a fim de rastrear e acelerar o processo de punição para efetiva coercitividade da lei. Assim, haverá, portanto, uma melhor eficácia no combate ao crime virtual.