Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 24/02/2021
Com o advento da tecnologia e sua crescente utilização mundial, manifestaram-se novas tipologias criminológicas. A partir disso, surgem, no Brasil, legislações a fim de erradicar essa prática: a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei Carolina Dieckmann. Ocorre, contudo, que, ainda assim, os números das transgressões só crescem. Isso sugere que o combate aos crimes cibernéticos possui desafios para além da legislação teórica, principalmente no que tange à falta de especialização de agentes públicos e à deficiência da eficácia prática dessas leis.
A priori, não obstante as instituições legais, a maioria dos agentes públicos não gozam da capacitação suficiente para a persecução penal e a consequente aplicação das penas previstas. Isso ocorre pela carência de investimentos do Poder Público na qualificação dos administradores competentes, que, consequentemente, não se encontram em paridade de condições dos próprios criminosos. Decerto que essa incapacidade também surte efeito nos órgãos públicos, que não dispõem da segurança necessária para a prevenção dos crimes, já que, segundo dados da Polícia Federal, só em 2020, cerca de mil autoridades tiveram seus sistemas invadidos, tais como Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral. Isso tudo ratifica que habilitar os agentes públicos é imposição para a diminuição dos desafios ao combate aos crimes cibernéticos.
A posteriori, ainda que os agentes públicos fossem suficientemente capacitados, a legislação em vigor não encontra eficiência plena para a diminuição dos infratores. Isso porque as penas previstas são ínfimas, gerando a sensação de impunidade e não intimidando os transgressores. Ademais, o caráter transnacional da internet ocasiona concursos de agentes que sequer residem no país, demonstrando que a ausência de acordos internacionais ratifica a dificuldade. Conforme dados do El País, o Brasil, mesmo após a edição das leis, subiu, no ranking mundial, para o segundo colocado em maiores ocorrências de crimes cibernéticos registrados. Tudo isso demonstra que é mister, para a redução das dificuldades no combate a tal crime, o endurecimento da legislação já existente, bem como a efetivação da legislação internacional para alargamento das fronteiras.
Destarte, demonstra-se que, com a evolução cibernética, novos crimes surgiram e geram desafios graves para sua extinção, especialmente em relação à deficiência de servidores públicos e à legislação frágil em vigor. Com a finalidade de reduzir esses obstáculos, faz-se necessário que o Poder Executivo Federal exija a capacitação das polícias competentes para a persecução desses crimes, por meio de cursos e troca de informações com setores especialistas, com o intuito de alcançar a efetiva preparação para equalizar os polos do embate.