Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 08/03/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais relevante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa os desafios no combate aos crimes cibernéticos, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão relevante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperioso o estudo dos fatores que favorecem esse quadro deletério.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de educação informática das pessoas como promotora do problema. Nesse sentido, o descuido da população com o uso dos dispositivos contribui para o aumento dos delitos cibernéticos no país, tendo em vista que, o sigilo de comunicações é falho e a sociedade não tem entendimento da dimensão da internet. De acordo com a SaferNet Brasil, mais de 100 mil queixas foram registradas em 2018, reforçando que, os usuários não possuem percepção de risco e nem precaução ao usar as redes.

Ademais, é fundamental apontar a fragilidade brasileira frente à segurança digital como agravante da problemática em questão. Essa conjuntura, conforme as ideias do filósofo Jonh Locke, configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de garantir direitos indispensáveis como a segurança. Segundo o relatório divulgado pela Business Software Alliance, o Brasil assume seu atraso tecnológico ocupando o último lugar no quesito “segurança digital”, o que confirma a impunidade imposta pela evolução da tecnologia.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o ordenamento jurídico brasileiro, por intermédio de uma proposta de lei que torne mais rigorosa a legislação atual, inserindo penas severas e compatíveis com a evolução tecnológica, além de medidas protetivas, a fim de proporcionar o gozo da modernidadede com segurança. Assim, se consolidará uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.