Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 28/05/2021
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, garante aos cidadãos o direito à segurança. Todavia, no que tange ao combate dos crimes cibernéticos, a máxima da Carta Magna não é legitimada. Tal fato é perpetuado, ora pela fragilidade do policiamento na web, ora pela facilidade de agir sem identificação.
Em verdade, a internet não é conhecida como “terra sem lei” por acaso, visto que, no Brasil, não há legislações que punam os crimes que nela são cometidos. Sob esse viés, quando na Guerra Fria, período marcado pelo empate das até então maiores potências, Estados Unidos e União Soviética, é desenvolvida a web, iniciando uma nova era, que seria, notoriamente, rápida e complexa. Entretanto, o propósito de sua criação, a espionagem e a obtenção de informações do inimigo, marcou toda a sua evolução nas décadas que se suscederam, pois a quebra de privacidade associada a impunidade de quem a realiza são características que, na conjuntura atual, ainda vigoram. Dessa maneira, é evidente o quanto os usuários ficam suscetíveis a ações que atentam contra a segurança e a confidencialidade de dados pessoais, uma vez que o fato de não existir punição fomenta, gradativamente, a realização de crimes cibernéticos. Assim, é urgente que tanto o Governo quanto os indivíduos invistam em tecnologias de proteção dos fatos acessados na rede eletrônica.
Outrossim, o anonimato que a flexibilização da internet proporciona corrobora a problemática. Nesse hiato, na série “Black Mirror”, produção britânica, é retratado os perigos do desenvolvimento tecnológico, destacando em um episódio a história de um garoto que é gravado em um momento íntimo pela webcam do computador, sendo o vídeo usado como chantagem por alguém que não apresenta identificação, findando, naquele contexto, impune. Da mesma forma, fora da ficção, pessoas usam a facilidade em burlar os mecanismos de identidade das redes móveis para cometerem crimes, explicitando a necessidade que existe de políticas mais rígidas ao se acessar espaços virtuais.
Destarte, com intuito de mitigar os entraves supracitados, é mister que o Governo, em parceria com as Instituições Educativas, torne obrigatória a educação informática desde a base escolar, por meio de subsídios tributários, apresentando aos alunos as maneiras de se protegerem e os perigos existentes na web. Além disso, é essencial que seja criada uma lei que normatize os crimes cibernéticos, com punições claras, a fim de atenuar a comissão de impunidades e educar a população a como usar a internet , ampliando a segurança nesse espaço. Ademais, é impreterível que sejam exigidos nos primeiros acessos a páginas virtuais documentos e fotos comprovatórios de identificação, com o fito de auxiliar o policionamento.