Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 28/05/2021

Isonomia. Dignidade. Inclusão. Essa tríade exemplifica os direitos civis os quais estão assegurados constitucionalmente. Todavia, tais preceitos estão em descompasso com a questão dos desafios no combate aos crimes cibernéticos, seja pela falta de estrutura policial no combate a estes crimes, seja pela superexposição da sociedade na internet: entraves a serem combatidos para o bem social.

Diante desse cenário, é válido ressaltar que devido esse problema ser bastante atual, ainda há um grande despreparo em seu enfrentamento. Nesse sentido, uma política criminal voltada ao combate de crimes cibernéticos só foi estabelecida no ano de 2001, na Convenção de Budapeste a respeito do Cibercrime, e embora já existam leis brasileiras que englobem estas situações, observa-se o despeparo dos profissionais criminais em colocá-las em prática. A partir disso, nota-se a urgência de melhor preparo no executivo, frente a inaceitável ineficiência em um país com altos investimentos na segurança.

Em segundo plano, nota-se que a superexposição na internet causa a vulnerabilização dos usuários a ataques digitais, e isso é causado, muitas vezes, porque os indivíduos tendem a compartilhar informações pessoais na rede. Dessa maneira, a atuação de um ‘‘hacker’’ é facilitada e, consequentemente também o roubo de dados do usuário, que podem ser usados, por exemplo, em fraudes e falsidades ideológica. Tal questão é visualizada na série americana You, na qual o perseguidor Joe descobre várias informações pessoais sobre sua vítima somente visualizando seu perfil nas redes sociais. Logo, pode-se concluir que a forma descuidada de compartilhar dados pessoais é uma ameaça à segurança individual.

Por fim, a diminuição desse problema é fundamental, cabe ao Ministério da Segurança ofertar de maneira gratuita cursos acerca das tecnologias virtuais e seus riscos, visando a especialização dos profissionais da área da segurança. Síncrona a isso, a mídia deve orientar a sociedade sobre os riscos da exposição excessiva no meio digital.