Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 28/05/2021

“O poder é articulado a uma linguagem geradora de mecanismos de coerção e de controle’’. Exposta pelo filosófo francês Michel Foucault, tal colocação pode ser relacionada ao 4ª poder, o qual refere-se ao campo tecnológico e midiático, haja vista que os crimes cibernéticos mostram-se cada vez mais presentes na contemporaniedade, retratando o controle do poder supracitado. Assim sendo, deve-se compreender os empercilhos sociais que impedem a resolução de tal problemática.

Nessa perspectiva, tem-se a dependência social diante das redes tecnológicas de comunicação, como tendência facilitadora dos crimes cibernéticos, o que impede o combate deles. Diante disso, nota-se que desde o surgimento da internet, nos Estados Unidos durante a Guerra Fria e com intuitos militares, as relações tornaram-se mais efêmeras, de modo a influenciar negativamente a segurança dos dados individuais, de forma a deixar a sociedade vunerável aos meios digitais. Dessa forma, torna-se visível a falta de segurança imposta pelas redes tecnológicas.

Ademais, tem-se como fator de impedimento aos combates de crimes cibernéticos, a falta de controle governamental diante dos meios digitais. Nesse viés, sabe-se que a Constituição Federal Brasileira de 1988 declara como direito do cidadão a segurança pública, a qual os dados expostos em redes digitais devem ser inclusos, no entanto faltam medidas efetivas que protejam o indivíduo e auxiliem no combate de tais crimes. Diante disso percebe-se a necessidade da influência governamental acerca de tais danos sociais.

Portanto, compete ao Governo Federal por meio do poder legislativo, ampliar a conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, a qual teoricamente protege os indivíduos contra crimes cibernéticos, de forma a tornar como consequência para o criminoso, o fato de ser proibido da ultilização de meios digitais, dessa forma a lei tornará mais rigida, tendo a finalidade de mitigar tais práticas criminosas. À vista disso, o poder de controle e coerção exposto por Michel Foucault, deverá ser controlado.