Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 28/05/2021
O Marco Civil da Internet garante, em seu artigo 3º, a proteção da privacidade e da segurança dos usuários no meio virtual. Contudo, quando se discute sobre os desafios no combate aos crimes cibernéticos, nota-se uma deturpação do princípio constitucional, causada principalmente pela displiscência dos setores político e social.
Efetivamente, o crescimento do número de casos de violação dos direitos dos usuários nas redes sociais se mantém decorrente de uma falha estatal. Sob esse viés, vale ressaltar que o Governo é o responsável por assegurar a dignidade e a proteção de todos, conforme a Constituição Cidadã. Contudo, percebe-se que esse preceito não é plenamente cumprido, no que se concerne às constantes invasões aos dados pessoais dos cidadãos no meio cibernético. Prova cabível dessa vertente é o “escândalo do facebook”, ocorrido em 2018, no qual os dados de inúmeras pessoas foram revelados por uma empresa britânica em prol do apoio nas eleições.
Ademais, a falta de informação por parte do corpo social também é um fator imprescindível na discussão. Seguindo essa linha de pensamento, é válido destacar que a República Federativa do Brasil se constitui de uma sociedade democrática, que tem o direito de cobrar a efetivação dos seus direitos. Contudo, muitos cidadãos ainda desconhecem esses direitos, o que resulta numa vulnerabilidade dos usuários na internet, que ficam expostos à qualquer tipo de invasão de dados pessoais.
Destarte, cabe ao Governo uma supervisão rigorosa das redes sociais e suas normas, por meio da criação de um gabinete virtual administrado por profissionais especializados, com o fito de garantir a segurança e a privacidade de todos os usuários. Paralelamente, cabe à sociedade a realização de palestras e de debates acerca da cautela necessária no meio cibernético com o objetivo de auxiliar as pessoas no mundo virtual. Assim, será possível o pleno cumprimento do Marco Civil da Internet.