Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 16/07/2021
A banda “The Rolling Stones”, em sua canção “Start Me Up”, expõe faces do âmbito virtual, que, devido à automação dos algoritmos nele predominantes, aparentam dominação irreversível sobre a totalidade dos hábitos humanos. Embora lançada em 1981, consequências do ultraje descrito em sua letra ainda perseveram quando se observa os desafios no combate aos crimes cibernéticos na sociedade brasileira, uma ameaça ao caráter inclusivo do livre-arbítrio. Por isso, é imperativo compreender sua ocorrência como resultado dos males da negligência educacional e jurídica.
Destarte, convém ressaltar que, diante da ascendente codificação de informações pessoais na internet, a pífia abordagem escolar sobre o entrave omite a importância da transparência na relação vendedor-consumidor nas redes. Conforme o educador Paulo Freire em seu livro “Pedagogia do Oprimido”, o processo de aprendizagem deve promover a libertação cognitiva das massas, cujas implicações tendem à solidificação da criticidade discente quanto a inúmeras chagas sociais. Nesse sentido, a partir da evidente tecnicização da aprendizagem nacional, o corpo educador abre mão do debate pautado na preocupante ocorrência de fraudes em compras cibernéticas, o que, ao mesmo tempo, afronta as ideias do cânone da educação brasileira e perpetua a eficácia de esquemas criminosos nesse aspecto. Assim, tal conjuntura precede a indiferença popular acerca da nocividade de golpes financeiros na “web”.
Ademais, é prudente destacar as proporções tomadas pela quebra da privacidade condicional nas mídias digitais. Sob essa ótica, se torna inaceitável a contribuição da impunidade em casos de exposição de documentações individuais nos aplicativos de socialização à perpetuação desta no Brasil. Essa inoperância, segundo a sociologia do pensador Émile Durkheim, configura derivações patológicas dos fatos sociais, pois a fuga da normas penais pelo Sistema Judiciário - classificado, pelo Banco Mundial, como o 30º mais lento entre 133 países -, se opõe à normalidade esperada pela sociedade nesse aspecto ao passo que a conduz a um estado de anomia - ou seja, desordem generalizada. Logo, a atenuação da funcionalidade constitucional universaliza a conjectura de liberdade irrestrita, o que impulsiona a prática desse tipo acentuado de caluniação nas plataformas virtuais.
Portanto, o Estado deve atuar no enfrentamento a crimes cibernéticos. Dessa forma, urge que o Ministério da Educação e da Cultura (MEC) crie, por meio da aprovação de emendas facilitadoras de investimentos em tal intervenção, palestras, em instituições educadoras nacionais, acerca da temática, com destaque ao Norte e ao Nordeste, detentores de medíocres níveis de escolaridade, a fim de relacionar sua reverberação à negligência educacional. Somente assim a consciência coletiva superará, integralmente, os malefícios do cotidiano descrito em ‘Start Me Up’.