Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 28/09/2021

O artigo 6º da Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia da nação, assegura a todos o direito à segurança. No entanto, tal garantia vem sendo violada, visto que o Estado pouco trabalha acerca dos desafios no combate aos crimes cibernéticos no Brasil. Dessa forma, tanto a falta de informação quanto a localização elitista das delegacias de polícia agravam a problemática.

Em primeira análise, vale ressaltar que a desinformação é um empecilho para mitigar os crimes cibernéticos. Nesse sentido, Carolina de Jesus, uma moradora das favelas paulistas, denuncia, em sua obra Quarto de Despejo, que a população pobre não tem acesso às informações sobre a área da tecnologia. Dessa maneira, os cidadãos carentes, por não receberem instruções sobre medidas de proteção de dados on-line, tornam-se potenciais vítimas de golpes financeiros na internet. Assim sendo, caso houvesse medidas públicas para instruir a população menos abastada, tal problema seria minimizado.

Outrossim, a restrição geográfica dos postos policiais está intimamente relacionada com a perpetuação das infrações virtuais. Nessa perspectiva, o historiador Marcos Costa afirma que, desde o Período Imperial, as delegacias são restritas às elites dos centros urbanos. Sob essa ótica, os residentes em zonas rurais e periféricas, quando presenciam ou são vítimas de um delito cibernético, encontram-se impedidos de denunciar o ocorrido às autoridades, o que dificulta o combate a esses crimes. Logo, por se tratar de um quadro que viola o princípio de amplo acesso à segurança previsto na Carta Magna, esse panorama precisa ser debatido pelas autoridades.

Portanto, é necessário ressignificar a seguridade digital no país. Para isso, o Estado, na condição de garantidor dos direitos individuais, por meio de verbas federais, deve construir pontos policiais nas periferias brasileiras, além de realizar campanhas para orientar a população carente a respeito da proteção cibernética. Assim, espera-se mitigar os fatores sociais e estruturais que atrapalham o combate aos crimes online, cumprindo-se o que prevê a Constituição.