Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 16/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, no artigo terceiro, garante a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Porém, essa prerrogativa torna-se falsa ao observarmos a pouca preocupação da legislação quanto ao combate aos crimes cibernéticos, questão que deveria ser mais debatida no país.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que o poder público falha em educar as pessoas no uso de novas formas de tecnologia, especialmente nos setores mais pobres da sociedade. De acordo com pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), embora as pessoas tenham acesso a novos métodos de informação, nem todo mundo sabe como usá-los de maneira adequada. Relatório do Ministério Público Federal (MPF) mostra que só em 2018 ocorreram 366 crimes cibernéticos todos os dias em todo o país. Portanto, é óbvia a ineficiência dos agentes públicos na solução de problemas.
O filósofo John Locke defende que “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis’’. Em outras palavras, quando uma lei é feita, sua implementação deve ser planejada para melhorar a vida das pessoas. Porém, na questão dos crimes virtuais, a legislação não é suficiente para resolver o problema, visto que ainda ocorrem denúncias devido ao acontecimento desses crimes.
Portanto, diante dos conflitos relacionados à interação entre a sociedade e a Internet e seus crimes, a intervenção é indiscutível. Portanto, o governo federal, responsável principalmente por manter a ordem pública e a segurança nacional use empresas de alta tecnologia existente para garantir e bloquear sites e aplicativos que contenham conteúdo sexualmente explícito envolvendo menores, a fim de reduzir e eliminar esses arquivos. Assim, haverá uma sociedade mais protegida virtualmente.