Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 16/08/2021
A Série “Contro Z” retrata o cotidiano de estudantes mexicanos que investigam um mistério sobre a existência de um “hacker” em sua escola, abordando sobretudo à fragilidade na proteção virtual dos alunos. Tal criação ficcional, exibe uma das consequências do uso da “Internet”, os crimes cibernéticos, cuja prática ameaça a privacidade dos internautas no Brasil contemporâneo. Esse fato se deve à ineficiência das entidades competentes e à banalizam na proteção individual dos dados virtuais, paradigmas que necessitam de mudança na sociedade brasileira.
Diante desse cenário, as instituições têm a responsabilidade de estabelecer o limite entre a liberdade dos indivíduos, inclusive na “Internet”. Conforme Bauman, na “modernidade líquida”, o mundo se tornou fluido, inconstante e incerto. Essas propriedades resumem as “instituições vulneráveis” que não acompanham o desenvolvimento da sociedade, principalmente no meio cibernético, assim se tornam incapazes de garantir suas tarefas. Nessa perspectiva, a precariedade da fiscalização dos órgãos governamentais de proteção virtual repercute na fragilidade da segurança dos usuários, acarretando em violações no ciberespaço dos indivíduos. Além disso, de acordo com a Business Software Alliance (BSA), o Brasil apresenta um baixo desenvolvimento na área de defesa de ataques “online” em comparação com países, como a China e o Vietnã. Desse modo, é notório a presença da negligência estatal em garantir os direitos de preservação da privacidade dos cidadãos.
Paralelo a isso, a carência de regulamentação jurídica normaliza a ocorrência de casos de crimes cibernéticos. Segundo Hannah Arendt, a sociedade naturaliza as ações negativas em razão da falta de reflexões críticas, acrescenta-se o estímulo da perda da noção das consequências, efetuando a “banalidade do mal”. Partindo dessa premissa, os indivíduos sem instrução tecnológica ignoram a própria proteção nas redes socias, por exemplo, a utilização de umas mesma senha em diversas redes socias e, bem como, de fácil dedução. Dessa maneira, é evidente a emergência de uma reeducação virtual dos internautas.
Infere-se, portanto, que há a necessidade de suprimir os episódios de crimes “online”, acima de tudo na violação da privacidade do usuário, em que predomina os ataques de invasores. Assim, cabe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já que é o órgão competente em proteger os dados pessoais e fiscalizar ações hostis, intensificar a propagação de conhecimento sobre a maneira de evitar ataques cibernéticos, por meio da criação de um aplicativo que ensine os indivíduos a se defenderem dessa ameaça, a fim de aumentar o nível de instrução tecnológica da população. Espera-se, com medidas assim, que haja uma redução na incidência de crimes cibernéticos na sociedade brasileira.