Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 17/08/2021

Criação norte-americana da década de 1950, a internet surgiu em laboratórios para passar informações científicas da época. Assim, embora a utilização dessa ferramenta como instrumento de trabalho e estudo -impulsionadas após a Guerra Fria- nas últimas décadas tenha crescido consideravelmente, os crimes cibernéticos -atividades criminosas que fazem uso de computadores- também cresceram, trazendo dois grandes desafios para combater estas infrações: a ineficiência das leis e a facilidade de escapar da escassa fiscalização desses delitos online.

Em primeira análise, afirma-se que apesar da existência de leis para combater os crimes cibernéticos, a legislação apresenta-se como ineficiente, ao passo que não funciona da forma adequada. Consoante o filósofo inglês Thomas More, na obra “Utopia”, a sociedade retratada é apresentada como perfeita, na qual o corpo social é caracterizado pela abstenção de problemas. Contudo, a realidade atual não encontra essa perfeição, à medida que infrações online ocorrem constantemente não só pela falta de eficiência das leis, mas pela fala na aplicabilidade destas. Esse fato é ultrajante e de extrema preocupação, haja vista que é um problema legislativo que não é corrigido apenas com emendas como foi feito na “Lei Carolina Dieckmann”, mas com a aplicação correta da detecção dos crimes e da punição prevista na Lei 14155/2021.

Outrossim, é importante ressaltar a fiscalização insuficiente dos sites e perfis online como um nefasto desafio para combater os crimes cibernéticos. Segundo a “Teoria das Janelas Quebradas”, de autoria do cientista político James Q. Wilson, o “mal”, em forma de violência e crimes, é de fácil dispersão, ou seja, a partir do momento que aspectos da sociedade já foram violados, o corpo social passa a não dar mais importância à regra que foi quebrada e anula para si a importância dessa norma. Nessa perspectiva, pode-se fazer uma analogia ao atual cenário brasileiro, à proporção que o número de infrações online cresce de maneira desenfreiada nos últimos anos como consequência da banalização de crimes realizados em sites e lojas virtuais, a qual concretizou-se pela escassez de fiscalização no meio cibernético.

Portanto, é evidente que medidas são necessárias para a mudança do atual cenário nacional. O Polícia Civil -órgão responsável pela investigação de infrações-, deve combater os crimes cibernéticos, por meio da aplicabilidade eficaz da “Lei Carolina Dieckmann” e da fiscalização persistente de sites e perfis online, em que -respeitando a privacidade prevista na Carta Magna- os agentes civis irão monitorar indivíduos com ações suspeitas de estarem realizando crimes online e aplicarão a pena devida para o delito, a fim de que a nação brasileira torne-se mais segura virtualmente.