Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 23/08/2021

Por certo, com a Revolução Técnico-Científica, é notório os avanços nas áreas da informática e da robótica, havendo destaque para o desenvolvimento de serviços de comunicação que serviram para reduzir barreiras entre as pessoas. Entretanto, tal aproximação pode ser utilizada negativamente por indivíduos de má índole, dando abertura para a ocorrência dos crimes cibernéticos. Nesse sentido, pode-se afirmar que a ausência de uma legislação mais rígida e eficaz além de uma sociedade desinformada sobre a prevenção dos crimes cibernéticos agravam essa situação.

Primeiramente, destaca-se a afirmação de Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, que diz que a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a existência da Lei Carolina Dieckmann que tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, mas que não vem sendo eficaz. Isso pode ser explicado a partir de um dado gerado pelo Ministério Público Federal que demonstra que os casos, no Brasil, cresceram, aproximadamente, 110%. Assim, pode ser entendido que o ordenamento jurídico em vigor pode ser considerado brando, tendo em vista que não tem impedido o aumento do número de ocorrências.

Em segunda análise, ressalta-se que a ignorância social diante dos mecanismos de prevenção dos crimes cibernéticos e dos prejuízos que os acompanham serve como uma barreira para a persistência e o agravamento da situação. Além do roubo de informações, podem ocorrer extorsões, fraudes de identidade, entre outros inúmeros prejuízos. No entanto, apesar de a capacitação tecnológica e científica serem asseguradas pela Constituição Federal, essa garantia não ocorre para as plataformas digitais, situação que fomenta a estruturação de um espaço cibernético com ausência de ética, moralidade e privacidade. Desse modo, é indispensável que haja projetos sociais direcionados em atentar a população para que não sejam vítimas de tais crimes.

Portanto, conforme os argumentos acima conclui-se que os crimes cibernéticos necessitam ser combatidos. Logo, é necessário que o Estado, por meio do Poder Legislativo, deve incrementar a punição para os criminosos cibernéticos, por meio de uma pena mais rígida e uma multa mais elevada, com o objetivo de diminuir as ocorrências. Ademais, o Poder Público, junto ao Ministério da Defesa e o Ministério da Educação, devem promover projetos sociais acompanhados de profissionais da área de informática, em que serão distribuídos cartilhas e palestras que apresentarão mecanismos de prevenção e proteção individual de dados, com o objetivo de manter a população segura e prevenida. Dessa forma, os crimes cibernéticos serão combatidos de forma mais eficaz.