Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 22/08/2021
A partir de 1969, com o surgimento da internet houve uma revolução no modo de vida da população, já que ela se tornou um mecanismo essencial para a troca de informações e de relacionamentos com outros indivíduos. Entretanto, esse espaço virtual também permite que diversas pessoas obtenham benefícios às custas de outras, já que o número de fraudes, usurpações de identidade e roubo de informações cresce gradativamente. Assim, é lícito afirmar que há desafios no combate aos crimes cibernéticos devido a legislação ineficaz e aos diversos meios de burlar a localização de origem desses delitos.
Em primeiro lugar, é preciso salientar que a falta de leis aplicavéis aos casos de crimes cibernéticos é uma causa latente do problema, posto que a maioria das leis existentes são ineficazes e possuem interpretações diversas. Um exemplo disso é a lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, de 30 de novembro de 2012, que foi, de fato, um avanço pois tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, porém não solucionou os problemas legislativos associados aos crimes virtuais, visto que esses têm aumentado cada vez mais, dado que, segundo o Portal G1, as ocorrências passaram de 57.428 em 2019 para 156.692 em 2020.
Em segundo plano, outra causa para a configuração do problema é que apesar de ser possível o rastreamento do endereço de IP (Protocolo da Internet), pelo qual é possível determinar a localização do criminoso e consequentemente identificá-lo, há diversos obstáculos para a utilização desse método, em razão das diversas formas de burlá-la, por exemplo, a utilização de redes abertas que detém o próprio IP. Nesse contexto, na série “Control Z”, na qual um hacker expões os segredos dos estudantes para a escola inteira, percebe-se que diversas redes não são devidamente seguras e, dessa maneira, o acesso a dados confidenciais se torna cada vez mais fácil.
Portanto, medidas devem ser tomadas para acabar com os desafios que atrapalham o combate aos crimes virtuais. Assim, cabe ao Poder Legislativo, poder do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, a intensificação da punição aos agentes criminosos cibernéticos, por meio de leis penais realmente efetivas, para que haja maior amenização desses delitos. Outrossim, é necessário que a Associação Brasileira de Internet crie, por meio de parcerias com a iniciativa privada, um painel digital, no qual todos os usuários devem realizar um cadastro de informação, a fim de controlar o acesso à rede. Com efeito, o combate aos crimes cibernéticos será mais eficaz e não precisará enfrentar tantos obstáculos.