Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 23/08/2021
De acordo com o Art. 144 da Constituição de 1988,a segurança pública é dever do Estado,direito e responsabilidade da população.Na presente época,percebe-se a permanência da tentativa do Poder Público de manter o status quo social, que vem se demonstrando ineficaz e insuficiente no combate aos crimes,sobretudo,no meio digital.Dessa forma,é válido analisar o anonimato promovido pelas novas tecnologias da comunicação,bem como a escassa gama de leis que penalizem esses delitos como principais desafios no combate aos crimes cibernéticos. De início,é notório que a sensação de anonimato no âmbito digital corrobora com o aumento de crimes on-line.Isso porque torna-se dificultoso determinar a localização do criminoso e sua consequente identificação,já que existem inúmeras formas de se apagar os rastros digitais,como por exemplo o uso de redes virtuais privadas,ou seja, as VPNs que ocultam o endereço de IP do usuário.Essa problemática pode ser explicada de acordo com o criminalista Renato Opice que associa a segurança na prática desses delitos a ilusão do anonimato absoluto na internet. Ademais,é nítido que a ineficiência das leis que tipificam esses crimes promove a não penalização efetiva de seus autores.Tal fato decorre das interpretações ambíguas que surgem das leis já existentes associado a inexistência de um orgão público que garanta a aplicabilidade delas,acarretando no incremento dos delitos no ambiente digital.Essa questão pode ser exemplificada segundo dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos que contabilizam um aumento de quase 100% nas denúncias de casos fruto,sobretudo, da legislação deficitária. É fundamental,portanto, que a sociedade atue a fim de reverter esses problemas.Assim, cabe ao Poder Legislativo,como orgão responsável pela elaboração das leis,a necessidade de intensificar a punição aos agentes criminosos digitais,por meio da definição de um código de leis penais realmente efetivo,para que haja a diminuição desses delitos.