Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 24/08/2021
Com o advento da internet, na década de 90, o mundo vivenciou uma revolução, trazendo consigo inuméras inovações na sociedade, não só positivas, como a comunição global instantânea, mas também a forma de se praticar crimes. No Brasil, esses delitos cibernéticos, representam um grande desafio social, advindos da dificuldade de identificação dos infratores, em consonância com o baixo conhecimento do brasileiro sobre o tema.
Primordialmente, é válido se ressaltar o impacto social da dificultade de identificação dos crimosos atuantes na internet. Segundo o filósofo francês Foucault, o ser humano, na contemporaneidade, realiza inconscientemente uma autocensura a fim de adequar-se ao padrão social, tanto do ponto de vista jurídico, quanto comportamental, regulação essa gerada pela sensação de constante vigilância, o “Poder Panóptico”. A partir desse pensamento, pode-se afirmar que,ao conferir a sensação de anonimato aos usuários, a tendência é que mais pessoas cometam crimes cibernéticos, visto que, ao não se sentirem vigiadas, parte delas optará por infrigir morais e éticas sociais. Em decorrência disso, o desafio de identificar os infratores torna-se uma atividade crucial.
Concomitantemente, é imprescindível destacar o baixo conhecimento como componente desafiador nessa temática. Embora a internet tenha surgido na década de 90, sua popularização, no Brasil, ocorreu mais de 20 anos após esse período, segundo levantamento, divulgado pelo site “Agência IBGE”, em 2008 meramente 25% dos brasileiros haviam tido acesso à internet ao menos uma vez,apenas em 2015,segundo a pesquisa, 50% ou mais da população teve acesso à rede de comunicação num mesmo ano. Diante desses dados, pode-se constatar que o crime cibernético, no Brasil, é um problema social recente, por conseguinte, a falta de conhecimento sobre o tema é esperada. Esse desconhecimento influência não só o quanto ou o que pessoas expõem nas redes, mas também impacta o número de atos infracionários, por vezes praticados sem o devido conhecimento penal do infrator.
Portanto, esperam-se ações do Estado. Cabe ao Poder Público, em parceria com redes sociais, aprovar, via Congresso Federal, a obrigatoriedade de vinculação de perfis ao CPF ou CNPJ, a fim de gerar nos usuários a redução do sentimento de impunidade, desse modo, atuando como poder panóptico virtual. Deve também, adicionar à base comum curricular o Direito do Cidadão, abordando também as tipificações virtuais, objetivando que cada vez mais pessoas possuam conhecimento sobre o tema, e, em virtude disso, além de procurarem a justiça em momentos oportunos, também não atuem criminalmente, sanando assim os maiores desafios das infrações cibernéticas.