Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 23/08/2021

Segundo Steve Jobs, inventor e fundador da Apple, “ a tecnologia move o mundo”. Contudo,no cenário atual do Brasil, percebe-se que os desafios no combate aos crimes cibernéticos é um impasse para que isso seja realizado na pratica, ainda que, é preciso mais planejamento e infraestrutura para maximizar essa nova era da tecnologia. Por esse motivo, deve-se analisar o escasso conjunto de leis para esse crime e aos diversos meios de burlar a localização de origem desses delitos.

Em primeiro lugar, vale ressaltar o principal impacto do escasso conjunto de leis que circunscreve o combate aos crimes cibernéticos. Nesse contexto, a primeira lei específica para regulamentar o acesso aos dados de cidadãos, Lei Carolina Dieckmann, entrou em vigor em 30 novembro de 2012. À vista disso, considera-se que foi um avanço ao torna-se crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, mais ainda não solucionou os problemas legislativos associados aos crimes virtuais, visto que esses têm crescido cada vez mais, dado que, segundo o jornal Estado de Minas, as ocorrências, no Brasil, cresceram, aproximadamente, 110% .

Ademais, observa-se que, apesar de ser possível o rastreamento do endereço de IP, pelo qual pode-se determinar a localização do criminoso e, consequentemente, sua identificação, há diversos obstáculos para a utilização dessa técnica, em razão das diversas formas de burlá-la, como por exemplo, a utilização de redes abertas e servidores proxies, que possuem seus próprios endereços IP. Nesse contexto, na série “Control Z” , na qual um hacker expões os segredos dos estudantes para a escola inteira, percebe-se que diversas redes não são devidamente seguras e, dessa maneira, o acesso a dados confidenciais se torna cada vez mais fácil.

Conclui-se, portanto, o quão danoso o escasso conjunto de leis e aos diversos meios de burlar a localização de origem desses delitos são para a sociedade brasileira. Assim, cabe ao Poder Legislativo, poder do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, a intensificação da punição aos agentes criminosos cibernéticos, por meio de leis penais realmente efetivas, para que haja maior amenização desses delitos. Outrossim, é necessário que a Associação Brasileira de Internet crie, por meio de parcerias com a iniciativa privada, um painel digital, no qual todos os usuários devem realizar um cadastro de informação, a fim de controlar o acesso à rede.