Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 24/08/2021
A punição dos crimes cibernéticos e um Desafio na sociedade atual dependente da tecnologia. Para isso é necessário uma intervenção na maneira de utilização da internet afim de que o pensamento do cientista alemão Albert Einstein, o qual diz: “se tornou aparentemente óbvio que nossa tecnologia excedeu nossa humanidade” seja desmentido. Essa mediação deve ser realizada por meio de dois fatores: identificação dos criminosos da internet e elaboração de leis específicas para os delitos cometidos na rede virtual.
Primeiramente, a ausência de um maior controle na forma de utilização da internet e inversamente proporcional ao crescimento do seu uso pela população. Uma prova dessa ascensão são comprovado pelos dados do instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE), o qual diz que de 2018 para 2019 o uso da internet aumentou de 83% para 86%. Esse aumento acompanhou o aumento de crimes cibernéticos devido a dificuldade da identificação desses praticantes, levando a desde roubos de dados de usuários a pornografia infantil na rede virtual.
Somado a isso, essas práticas são consideradas por muitos como impenitentes devido a ausência de leis rígidas para punição dos criminosos quando identificados. Confirma-se essa informação com o crescente aumento de vítimas referentes a golpes cibernéticos, mensurado pelo Ministério Público Federal (MPF) o qual diz ser contabilizado diariamente 366 crimes virtuais no Brasil.
Portanto, o combate aos crimes cibernéticos deve ser realizado. Para isso, o ministério da tecnologia deve implementar métodos de controles virtuais dos usuários por meio de programas específicos de acompanhamento dos números de identificação de acesso a internet afim de observar o comportamento do internautas. Além disso, o governo deve construir políticas escritas e aprovadas voltadas aos crimes virtuais, por intermédio da contabilização dos tipos de ocorrências relatadas, pontuando e punindo os delitos cometido, estabelecendo a ordem em em meio a virtualidade.