Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 22/10/2021

A Contituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios no combate aos crimes cibernéticos, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, que são a falta de segurança das pessoas que utilizam a internet e o anonimato.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de segurança dos usuários. Nesse sentido, o governo federal erra ao não implatar regulamentações no uso de aplicativos, o que faz as empresas não investirem em sistemas antivírus e terem baixa proteção contra hackers, possibilitando a ocorrência de crimes cibernéticos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o anonimato como impulsionador do problema no Brasil. Para se entrar na internet e aplicativos, não é necessario documentos pessoais, assim caso ocorra um crime virtual e o governo não disponibilar de bons recursos para rastrio de dados, fica difícil combater o crime. Logo é nadmissívrl que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que Governo Federal, por intermédio do Ministério da Segurança, elaborem leis que exijam que todo site e aplicativos tenham um sistema eficaz contra hackers e vírus, por meio de uma validação com um selo vitual, para que a população saiba identificar locais de acesso a rede confiaveis. Assim, se consolidará uma sociedade livre de crimes cibernéticos, onde o Estado cumpra seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.