Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 03/11/2021
No final do século XX, a partir da promulgação da Constituição de 1988, as políticas de preservação da honra e da garantia da plena segurança da vida íntima dos cidadãos não ciberespaço já eram visadas. Entretanto, hodiernamente, mesmo sendo um direito fundamental, é possível observar inúmeros relatos de usuários que foram vítimas de crimes cibernéticos durante a navegação na rede virtual. Nesse contexto, esse cenário nefasto ocorre não só em razão da falta de políticas públicas que assegurem a proteção dos dados e da privacidade dos usuários, mas também pelo desconhecimento do funcionamento dos recursos de proteção virtual por parte dos indivíduos.
Deve-se pontuar, de início, a influência da carência de estados estatais em crimes no ciberespaço. Então, conforme o pensamento do filósofo Zygmunt Bauman, crítico da modernidade líquida, as instituições governamentais- configuradas como zumbis- perderam suas funções sociais, todavia, tentam mantê-las a todo custo. Dessa forma, definido como zumbis por Bauman, as medidas e as políticas públicas acabam por falhar na elaboração de leis que intervenham nos crimes cibernéticos, uma vez que a fragilidade dos direitos elencados na Constituição nacional dá espaço para a perspectiva de impunidade nos espaços virtuais.
Ressalta-se, ademais, o domínio das funcionalidades de aumento da segurança na navegação do espaço virtual como fator determinante. De maneira análoga ao pensamento de Paulo Freire, educador brasileiro, a educação digital é o caminho da liberdade e o despertar da criticidade, além de garantir autonomia social e consciência da virtualidade. Nessa perspectiva, em concordância à concepção de Freire, a compreensão dos recursos virtuais torna-se fator crucial para a proteção e para adenúncia de violações dos direitos no ciberespaço o que, por conseguinte, viabiliza uma experiência mais próxima da seguridade de exposições de dados pessoais e da preservação da dignidade nessa realidade.
Evidencia-se, portanto, a persistência de obstáculos estruturais no decorrer do combate aos crimes cibernéticos. Nesse âmbito, compete ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública- órgão de maior autoria e influência- garantir a proteção dos direitos dos usuários da rede virtual, por meio da elaboração de leis que garantam a segurança na navegação cibernética, com o objetivo de reconfigurar o ideal de impunidade nesses espaços e assegurar a ciberética. Além disso, o Ministério da Educação, por sua vez, deve disponibilizar cursos de educação digital, por intermédio de investimentos em polos educativos, com o intuito de promover o conhecimento dos recursos e dos direitos pessoais que englobam a esfera sociodigital. Feito isso, torna-se-á possível a construção de uma sociedade virtual permeada pela efetização dos elementos elencados na Carta Magna.