Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 15/11/2021
No final do século XX, a partir da promulgação da Constituição de 1988, as políticas de preservação da honra e da garantia da plena segurança dos cidadãos no ciberespaço já eram visadas. Entretanto, hodiernamente, mesmo sendo um direito fundamental, é possível observar inúmeros relatos de usuários que foram vítimas de crimes cibernéticos durante a navegação na rede virtual. Nesse contexto, esse cenário nefasto corre não só em razão da carência de políticas públicas que assegurem a proteção dos dados e da segurança dos usuários, mas também pelo desconhecimento do funcionamento dos recursos de proteção virtual por parte dos indivíduos.
Deve-se pontuar, de início, a influência da falta de medidas estatais em crimes no ciberespaço. Então, conforme o pensamento do filósofo Zygmunt Bauman, crítico da modernidade líquida, as instituições governamentais- configuradas como zumbis- perderam suas funções sociais, todavia, tentam mantê-las a todo custo. Dessa forma, definido como zumbis por Bauman, as ações e as políticas públicas, por sua vez, falham na consolidação de leis que intervenham nos crimes cibernéticos o que, consequentemente, revela uma fragilidade dos direitos elencados na Constituição nacional e, em razão disso, cria-se uma perspectiva de insegurança constante nos inúmeros usuários dos espaços virtuais.
Ressalta-se, ademais, o domínio das funcionalidades de aumento da segurança na navegação do espaço virtual como fator determinante. De maneira análoga ao pensamento de Paulo Freire, educador brasileiro, a educação digital é o caminho da liberdade e o despertar da criticidade, além de garantir autonomia social e consciência da virtualidade. Nessa perspectiva, em concordância à concepção de Freire, a compreensão dos recursos virtuais torna-se fator crucial para a proteção e para a construção de uma experiência virtual mais próxima da seguridade dos crimes cibernéticos, uma vez que- para proteger os usuários- redes da internet oferecem canais de denúncia e auxílio na segurança pessoal.
Evidencia-se, portanto, a persistência de obstáculos estruturais no decorrer do combate aos crimes cibernéticos. Nesse âmbito, compete ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública- orgão de maior autoria e influência- garantir a proteção dos direitos dos usuários da rede virtual, por meio da elaboração de leis que garantam a segurança na navegação cibernética, com o objetivo de reconfigurar o ideal de impunidade nesses espaços, bem como assegurar a ciberética- a ética nos espaços cibernéticos. Além disso, o Ministério da Educação, por sua vez, deve disponibilizar cursos de educação digital, por intermédio de investimentos em polos educativos, com o intuito de preparar futuros usuários da esfera sociodigital com conhecimento acerca de seus direitos pessoais que englobam a virtualidade. Feito isso, a sociedade virtual poderá atingir a condição de plenitude e segurança.