Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 17/11/2021
A Revolução Tecnológica representou um marco no desenvolvimento de novas tecnologias, principalmente no aperfeiçoamento da internet para outras finalidades, o que acarretou avanços significativos na área das comunicações. Contudo, essa evolução também trouxe problemas: crimes relacionados à internet, tais quais demonstrações de ódio, golpes e vazamentos de dados, tornaram-se comuns nos dias atuais. Portanto, analisar as principais causas que fomentam a problemática, dentre as quais se destacam a insuficiência legislativa e a insegurança do meio virtual, faz-se imprescindível para suprimí-la de maneira eficaz.
Precipuamente, cabe destacar que, apesar de já existirem leis sobre o assunto, a exemplo do Marco Civil da Internet e da Lei Carolina Dieckmann, a tipificação desse tipo de crime é complexa. De acordo com o filósofo italiano Nicolau Maquiavel, “mesmo as leis bem ordenadas são impotentes diante dos costumes”. Desse modo, por mais que existam leis criadas com o fito de combater crimes cibernéticos, a difusão generalizada e a variedade desses tipos de delitos os tornaram recorrentes, o que dificulta a atuação da justiça brasileira. Assim, a criação de órgãos específicos que possam distinguir a multiplicidade de infrações praticadas e punir os criminosos é indispensável para atenuar o problema.
Outrossim, a insegurança do ambiente virtual contribui para que os bandidos realizem esses atos. Em virtude disso, de modo semelhante à serie “Control Z”, em que um hacker divulga segredos de alunos para toda a escola, a facilidade com a qual as flexíveis barreiras da internet podem ser transpassadas dificulta a punição dos indivíduos que cometeram essas atitudes. Dessa forma, a falta de comprometimento das empresas detentoras de redes sociais e sites acessados em grande quantidade com a instituição de mecanismos que dificultem a ação de pessoas mal intencionadas e protejam os usuários atrapalha a mitigação da problemática. Logo, a condenação de hackers como o da série “Control Z” também é um dever dos detentores de conteúdos virtuais.
Destarte, os crimes cibernéticos são um problema a ser diligentemente rechaçado. Para isso, urge que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão federal responsável pela promoção da segurança em território nacional, em parceria com empresas detentoras de redes sociais e sites populares, propicie maior rigor ao combate de delitos virtuais. Essa ação será tomada por meio da criação de secretarias regionais integradas a um cadastro nacional que una informações sobre as pessoas lesadas e a plataforma que foi utilizada para cometer esse crime, de forma que o próprio site ou rede social ceda dados que cooperem com as investigações, com o fito de reduzir as taxas de infrações cibernéticas no Brasil. Somente assim, os avanços da Revolução Tecnológica serão usufruídos em segurança.