Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 22/11/2021
Os crimes cibernéticos consistem em atividades criminosas em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque. Dessa maneira, esses crimes continuam aumentando em um grande percentual, devido a frequência e quantidade de usuários, que expõem suas informações pessoais nas redes virtuais, sendo manipulados psicologicamente. De tal forma, geram sérias consequências aos mesmos, sendo assim, é necessário uma eficácia na segurança virtual das vítimas.
Em primeira análise, observa-se que aproximadamente 40% dos crimes cibernéticos em 2020 fez uso da manipulação psicológica para atingir suas vítimas, por meio da chamada “engenharia social”. A prática é utilizada para obter informações confidenciais dos usuários que acabam passando dados pessoais e senhas para os golpistas. De tal maneira que 25% das ocorrências decorreram de maneira via web, por meio de sites e aplicativos enganosos, conforme o Relatório de Investigação de Violação de Dados 2021, da americana Verizon. Nesse sentido é perceptível, que os criminosos utilizam da fragilidade e descuido dos requeridos para cometer os crimes virtuais.
Em segunda análise, verifica-se que ocorre grande ineficácia das leis brasileiras, diante das infrações cibernéticas, como por exemplo na Lei Carolina Dieckmann ou Lei nº 12.737 / 2012, que constitui-se na necessidade do sistema judiciário brasileiro de tipificar crimes cometidos no ambiente virtual. Além disso, conforme a lei mencionada anteriormente, a pena de crime de invasão de dispositivos e detenção entre 3 meses e 1 ano mais multa, mas há um aumento de 1/6 da pena caso resulte em prejuízos perdidos à vítima. Dessa maneira, a mesma possui uma grande ineficiência, ao fato de não haver certeza se a invasão de seu próprio dispositivo é considerada como crime, assim gerando opiniões diversas entre os profissionais jurídicos e, consequentemente, incertezas jurídicas em casos penais.
Portanto, conforme os argumentos acima, é necessário propor medidas para o reversão desse cenário. Assim cabe ao poder Legislativo e ao poder do Estado, estabelecerem novas leis que sejam mais eficazes às vítimas, auxiliando as mesmas com divulgações fornecidas e virtuais sobre os riscos de repassar informações pessoais aos golpistas. De tal maneira que o Código penal amplie as penas criminais para os infratores, para que assim as vítimas fiquem seguras nas redes virtuais.