Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 22/11/2021
O surgimento da internet significou uma revolução no modo de vida da população, uma vez que se tornou um mecanismo essencial para a troca de informações e mudou a maneira que os indivíduos se relacionam com o mundo. Todavia, esse espaço virtual também permite que diversas pessoas obtenham benefícios às custas de outras, já que o número de fraudes, usurpação de identidade e roubo de informações crescem constantemente. Nesse sentido, nota-se que há desafios no combate aos crimes cibernéticos devido a legislação ineficaz e os diversos meios de burlar a localização de origem desses crimes.
Primeiramente, observa-se que um dos desafios ao combate dessas infrações, às legislações aplicáveis aos casos de crimes cibernéticos, posto que a maioria das leis existentes são ineficazes e possuem interpretações confusas. Por exemplo, a lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, de 30 de novembro de 2012, foi, um avanço, pois tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, porém não solucionou os problemas legislativos associados aos crimes virtuais, visto que esses têm crescido cada vez mais, dado que, segundo o jornal Estado de Minas, as ocorrências, no Brasil, cresceram, aproximadamente, 110%.
Ademais, observa-se que, apesar de ser possível o rastreamento do endereço de IP, pelo qual pode-se determinar a localização do criminoso e sua identificação, há diversos meios para a utilização dessa técnica, em razão das diversas formas de burlá-la, como por exemplo, a utilização de redes abertas e servidores proxies, que possuem seus próprios endereços IP. Nesse contexto, na série “Control Z”, na qual um hacker expõe os segredos dos estudantes para a escola inteira, percebe-se que diversas redes não são devidamente seguras e, dessa maneira, o acesso a dados confidenciais se torna cada vez mais fácil.
Portanto, de acordo com os argumentos acima, é necessário propor medidas para a reversão desse cenário. Assim, cabe ao Poder Legislativo, poder do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, a punição aos agentes criminosos cibernéticos, por meio de leis penais realmente efetivas, para que haja maior amenização desses delitos. Além disso, é necessário que a Associação Brasileira de Internet crie, por meio de parcerias com a iniciativa privada, um painel digital, no qual todos os usuários devem realizar um cadastro de informação, a fim de controlar o acesso à rede. Com efeito, o combate aos crimes cibernéticos será mais eficaz e não precisará enfrentar tantos obstáculos.