Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 29/08/2022

Para Milton Santos, o surgimento da internet alçou a humanidade a um novo espaço, denominado meio cibernético. Entretanto, tal criação trouxe antigos problemas, como os crimes, que se configuram, a partir de agora, numa roupagem virtual. Dessa maneira, é essencial mitigar esse imbróglio, considerando a existência de aparatos jurídicos-normativos, além de combater o poder e influência das “Tech Giants” nas ações resolutivas contra crimes dessa origem.

Nesse sentido, é fundamental explicitar que o Estado é dissociado e ineficiente mediante à legalidade das normas jurídico-normativas. Nessa lógica, cabe citar a Lei n.º 14 155, que tipifica crimes como extorsão e roubo de dados e institui penas aos seus atores, salvaguardando os direitos das vítimas. Todavia, mais de 70 milhões de brasileiros sofreram ataques cibernéticos nos últimos 12 meses, segundo a pesquisa da Norton, de modo que essa enorme quantidade de crimes constitui empecilho a realização de tal ordenação. Por isso, é fundamental repensar as atitudes do Estado, tendo em vista sua inércia na realização da ordem.

Outrossim, vale expor que os conglomerados do mercado tecnológico não cooperam com o cumprimento das normas. Isso explicitou-se quando o WhatsApp se recusou a enviar dados dos usuários à Justiça, apesar dos requerimentos e existentes evidências, fato noticiado pelo Poder360. Dessa forma, as “Big Techs”, no intuito de assegurar seus preceitos de anonimato dos usuários, de modo a conseguir manter sua lucratividade, cooperam com a criminalidade digital, pois, se eximem de apoiar a resolução de crimes praticados em suas esferas. Assim, é basilar repensar a permissividade do anonimato digital, uma vez que pode levar ao ferimento da dignidade humana, fundamentada no Artigo n.º 1 da Constituição.

Portanto, ficam evidentes os desafios no combate a tais crimes. Diante disso, caberá ao Legislativo, responsável por criar as leis, instituir mecanismos que garantam a devida legalidade dos processos de crimes nessa área. Isso deverá ser feito por meio da criação de uma EC que permita o anonimato na internet, mas condicionado à situação, podendo ser violado em caso de indício de crimes, a fim de fazer cumprir o Artigo n.º 1 em sua totalidade. Com isso feito, caminharemos em direção de uma sociedade em que a segurança individual é possibilitada.