Desafios no combate aos crimes cibernéticos
Enviada em 20/09/2022
Em 2012, após a atriz Carolina Dieckmann ter seu computador invadido por hackers e fotos íntimas vazadas, surgiu a lei que tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. Nesse âmbito, embora essa adição ao código penal tenha representado um importante avanço para frear as infrações cometidas no meio virtual, elas ainda hoje se fazem presentes. Assim, é imperial analisar como a falta de educação digital, somada à escassez de leis que tipificam crimes cibernéticos, contribuem para esse cenário.
Em primeira análise, é imprescindível comentar que a falta de instrução acerca de meios para se prevenir de condutas criminosas virtuais contribui para a persistência desse problema. Sob essa perspectiva, embora o Marco Civil Digital afirme que o Estado deve prestar serviços educacionais para promover o uso seguro da internet, isso não ocorre na prática, visto que as escolas não possuem em sua grade curricular aulas sobre a temática. Essa conjuntura gera uma população desinformada e, consequentemente, vulnerável à crimes cibernéticos.
Ademais, embora a lei fomentada após o crime cometido contra Carolina Dieckmann tenha sido importante, ela se mostrou insuficiente para frear as infrações ocorridas em rede. Isso pois, de acordo com uma pesquisa da Symantec, empresa de segurança na internet, a cada minuto, 54 pessoas são vítimas de crimes cibernéticos no Brasil. Assim, torna-se evidente a necessidade de garantir que penalidades mais rígidas sejam aplicadas aos infratores virtuais, de modo a diminuir o número de ocorrências desses crimes.
Portanto, indubitavelmente medidas são necessárias para superar os percalços que dificultam o combate aos crimes cibernéticos. Dessa forma, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, atualizar sua grade curricular a fim de garantir a ocorrência de aulas sobre educação digital, as quais deverão instruir, dentre outros tópicos, sobre maneiras de se resguardar no meio virtual. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal Federal criar leis que inflijam maiores penalidades sobre os criminosos virtuais. Por conseguinte, poderá ser formada uma sociedade na qual casos como o de Carolina Dieckmann não sejam corriqueiros.