Desafios no combate aos crimes cibernéticos

Enviada em 21/08/2024

No final do século XX, a partir da promulgação da Constituição de 1988, tornou-se dever do Estado garantir a segurança e a preservação da honra no ciberespaço. Entretanto, hodiernamente, é possível observar o número crescente de crimes- como vazamentos de dados e invasões- ocorrendo na virtualidade. Nesse contexto, esse cenário nefasto ocorre não só pela falta de conscientização pública acerca dos mecanismos de segurança virtual, mas também pela fragilidade das leis nacionais diante desses espaços que ocupam o cotidiano da população.

Deve-se pontuar, de início, a influência do conhecimento de medidas protetivas- durante o processo de navegação virtual- na prevenção de crimes cibernéticos. De maneira análoga ao pensamento de Paulo Freire, educador brasileiro, a educação informática é o caminho da liberdade e o despertar da criticidade, além de garantir autonomia e consciência social. No entanto, com a ausência das orientações, o usuário virtual perde sua capacidade crítica e perceptiva e, consequentemente, fica suscetíveis as fragilidades que esses ambientes possuem- uma vez não sabe como discernir ou se precaver de golpes que possam afeta-los.

Ressalta-se, ademais, a inércia dos servidores públicos em legislações mais rigorosas para acoragem de serviços nos ciberespaços. Então, de acordo com Zygmunt Bauman, crítico da modernidade líquida, as instituições governamentais- configuradas como zumbis- perderam suas funções sociais, todavia, tentam mantê-las a todo custo. Nesse sentido, explanado por Freire, os Entes Públicos falham na criação e- principalmente- na execução de legislações que permitam espaços validamente seguros para o acesso populacional, ou seja, sem influência criminosa.

Evidencia-se, portanto, a persistência de obstáculos estruturais no decorrer do combate aos delitos no espaço virtual. Nesse âmbito, compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação- órgão de maior autoria e influência- criar e divulgar mecanismos informacionais para a navegação nos mais amplos servidores da internet, por meio de cartilhas e campanhas públicas, com o intuito de instigar a criticidade e segurança dos usuários a respeito de seus acessos. Além disso, o Ministério da Justiça deve fiscalizar e criterizar o que é permitido ser ancorado nas redes, a partir de investigações desses, com intuito de diminuir tais ciber crimes.