Desafios para a conciliação da Biotecnologia e a Ética

Enviada em 24/10/2020

Mediante o cenário populacional, é notável que a indústria moderna tem aprimorado seus produtos mudando sua “genética”, os chamados produtos transgênicos, porém esses métodos não aparecem apenas em indústrias alimentícias mas também em várias outras áreas. Exemplo disso encontra-se em processos de fertilização in vitro, onde os pais podem escolher as características de seu filho, ou até mesmo em clonagem de animais, como a ovelha Dolly.

De modo geral, a biotecnologia tem trago diversos avanços em variados setores, por meio da ciência. Na agricultura atua na modificação e na melhoria genética de inúmeros alimentos, tornando o cultivo e as colheitas mais produtivas, e na área da saúde, criando novos tratamentos para o câncer e outras doenças.

Para tanto, o principio da biotecnologia parte do uso de organismos vivos, sejam para criar ou modificar produtos com intuito de desenvolver determinada finalidade, contudo, a ética possui papel fundamental no equilíbrio e na observância do valor moral na intenção de garantir a integridade do indivíduo. Todavia, a maior parte dos procedimentos feitos em laboratórios de clonagem não seguem o real conceito de ética, ademais vale ressaltar que a ovelha Dolly, um dos primeiros mamíferos clonados, teve uma redução de sua expectativa de vida e uma série de problemas de saúde, fator agravado pela falta de conhecimento da técnica usada.

Nesse contexto, há uma relação implantada entre a biotecnologia e as objeções da ética em virtude das consequências diretas para a condição humana e a relação de perda entre o indivíduo e o meio ambiente, que reforçam os desafios de conformidade na bioética. Outrossim, é necessário limitar as pesquisas laboratoriais e criar meios humanizados de estudo, que leve os profissionais da área a se conscientizarem do que é antiético e o aceitável.

Dessa forma, a biotecnologia e a ética devem, cada uma, fazer a sua parte, tanto no âmbito moral, quanto direito, criando leis que regulamentem os atos humanos que objetivem a proteção da vida, além disso, cabe ao poder legislativo prezar pela criação de um estatuto científico, visando a normatização  de seus projetos. De mais a mais, a ONU (Organização das Nações Unidas) pode promover reuniões e discussões internacionais para abordar os limites jurídicos, culturais e morais das modificações genéticas, e ainda por cima a desenvolvimento de uma reforma constitucional que aumente os limites cabíveis a biotecnologia em uma sociedade eticamente desenvolvida.