Desafios para a conciliação da Biotecnologia e a Ética
Enviada em 14/11/2020
Os espartanos, povo que habitava a região do Peloponeso, na Grécia Antiga, desenvolviam a sua política de Estado voltada ao exercício militar e o consequente fortalecimento da cidade-Estado. Com isso, para que se tivesse o máximo aproveitamento fisiológico, o conselho de anciãos escolhia os saudáveis e matava os debilitados físicos, praticando, assim, a eugenia e o infanticídio. Desse modo, de forma a destacar princípios bioéticos, questões hodiernas, como a promoção de ideais eugenistas, bem como a despreparação legislativa, são pautas que merecem um olhar crítico, a fim de serem solucionadas.
Em primeiro plano, é preciso analisar a perpetuação da divulgação e da defesa ao movimento do bem nascer. Portanto, no Holocausto, a perseguição aos judeus, incentivada por Adolf Hitler, foi ocasionada pela crença em uma etnia pura superior, geneticamente, às demais, a saber, o povo ariano. Por conta disso, estima-se que cerca de 6 milhões de judeus foram mortos nos campos de concentração nazistas. Sendo assim, de maneira a valer-se dos preceitos da eugenia negativa, na Idade Contemporânea, percebe-se a continuação desse ato de segregação racial, bem como a iminente ameaça aos perseguidos e aos errantes. Por esse caminho, é necessário haver propostas governamentais que proíbam a prática de eugenia.
Outrossim, a observação da relação entre as tecnologias das ciências biomédicas e o processo jurídico bioético. Dessa forma, minimizar-se-á esse problema pelo desenvolvimento eficiente de leis que respaldem o saber biotecnológico. Diante disso, a presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lylian Garcia, afirma que, pelo uso recente de recursos tecnológicos voltados para a prevenção de doenças e para análises genéticas, o segmento legislativo brasileiro torna-se indisponível para a regulação legal dessas práticas. Dessarte, de modo negligente e inconstitucional, a realização de acordos e de escritos jurídicos, necessários para o avanço da compreensão entre a biotecnologia e a ética, não é atendida.
Face ao exposto, a resolução das problemáticas supracitadas é relevante. Frente a isso, é plausível que o Governo Federal insira, no Código Penal brasileiro, consequências punitivas referentes ao fazer eugenista, com o suporte de serviços voluntários e educacionais, com o objetivo de diluir os impactos desse ato tão presente na Idade Antiga. Não obstante, urge ao Ministério da Saúde - órgão indispensável para a promoção do bem-estar físico - criar leis e políticas que regularizem, concretamente, as demandas advindas do crescimento exponencial da biotecnologia no seio social. Por fim, alcançar-se-á uma melhor autonomia científica e o pleno funcionamento da máquina pública.