Desafios para a conciliação da Biotecnologia e a Ética

Enviada em 25/11/2020

À priori, o desenvolvimento da tecnologia nuclear se deu com o fito de produzir uma fonte de energia limpa, todavia, posteriormente, os mesmos estudos levaram à criação de armas nucleares, como as bombas atômicas que devastaram as cidades de Hiroshima e Nagasaki no desfecho da 2ª guerra mundial. De maneira análoga, é possível identificar a os limites entre liberdade humana, através da biotecnologia, e destruição do ecossistema no que tange à bioética – modalidade da ética responsável pelo estudo e análise de valores morais cujo foco se estabelece na biosfera – na atualidade. Assim, têm-se os princípios antagônicos da tecnologia, bem como a ganância individual, como desafios na conciliação da biotecnologia e ética, que resultam em impactos ambientais.

À luz dessa ideia, à guisa do sociólogo positivista Auguste Comte, a ciência seria único meio pelo qual a humanidade alcançaria o grau máximo de desenvolvimento, o Estado Positivo. No entanto, ao passo que se tem avanços tecnológicos provenientes das revoluções industriais, por exemplo, as mesmas circunstâncias, por meio de sua ideologia consumista e capitalista, propiciam o acréscimo da poluição. Dessa forma, observa-se o caráter dualista da ciência, com prós e contras, em que esses pontos negativos atuam ativamente violando a natureza, infringindo os princípios da bioética.

Ademais, destaca-se a teoria do ecologista Hardin de que a ganância individual pode condenar aos recursos coletivos à falência. À vista disso, entende-se que a intervenção desprovida de equilíbrio,  mesmo que propiciada pelo avanço da tecnologia, como o desenvolvimento irregular de espécies transgênicas imunes à predadores naturais, por sua viabilidade econômica, pode gerar impactos ecológicos universalmente graves, como a transformação da mesma espécie em uma praga. Logo, relaciona-se a mentalidade egoísta em prol do lucro, mas em descaso com a natureza, desconsiderando os fundamentos da bioética, como fator que atua em favor dos impactos ambientais causados por ações antrópicas.

Nesse ínterim, urge, pois, intervenções pontuais fitando combater o quadro de descaso com a natureza que viola a bioética e propicia o avanço dos impactos ambientais. Por conseguinte, é inerente aos órgãos legislativos brasileiros, como a câmara dos deputados e o Senado Federal, isto é, o Congresso Nacional, a elaboração e aprovação de leis, por meio de emendas constitucionais, a fim de aumentar a fiscalização e punição de crimes ambientais e, assim, diminuir as intervenções humanas que geram impactos negativos nessa esfera. Destarte, somente a partir de uma política de preservação e cuidados com o meio ambiente, ter-se-ão as condições “sine quibus non” para alcançar a conciliação entre a liberdade, mediada pela biotecnologia, sem destruição, como é preconizado pela bioética.